( Mensagem º 6.672/04 )
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, a
participar de Fundo de Capital de Risco ou adquirir quotas de Fundos Mútuos de
Investimentos em Empresas Emergentes, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica a
Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, autorizada a participar de
Fundo de Capital de Risco que invista em empresas de base tecnológica no Estado
do Ceará ou adquirir quotas de Fundos Mútuos de Investimentos em Empresas
Emergentes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2004.