AUTÓGRAFO NÚMERO QUINZE
Autoriza a permissão de uso do imóvel que indica e dá outras
providências.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica o
Instituto de Previdência do Estado do Ceará – IPEC, autorizado a permitir o
uso, a título gratuito, para a “Terra da Sabedoria”, associação civil sem fins
lucrativos, inscrita no CGC/CNPJ sob o
n.° 06.006.748/0001-88, qualificada como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público pelo Ministério da Justiça/Secretaria Nacional da Justiça,
com publicação no Diário Oficial da União, de 23 de dezembro de 2003, do imóvel
e respectivas construções e benfeitorias nele encravadas, integrante do seu
patrimônio, ora desafetado de sua destinação original, situado nesta cidade de
Fortaleza-CE, na rua Júlio Lima, constante do Lote 11 da Quadra 22, medindo
40,00m de frente por 52,00m de fundos, do Loteamento “Cidade dos Funcionários”,
objeto das transcrições n.°s 36.674, 36.785, 37.212, 36.485 e 24.147, todas do
Registro de Imóveis da 1.ª Zona de Fortaleza.
Art. 2°. O imóvel
de que trata o art. 1.° desta Lei, destina-se à utilização pela “Terra da
Sabedoria”, pelo prazo de 20 (vinte) anos, de acordo com o projeto apresentado
ao Governo do Estado, cujo texto será parte integrante do Termo de Permissão de
Uso a ser formalizado pelo Instituto de Previdência do Estado do Ceará, com a
interveniência da Secretaria Extraordinária de Inclusão Social.
Art. 3°. A
utilização do imóvel, de que trata o art. 1.° desta Lei, de forma diversa da
prevista no Termo de Permissão de Uso, importará na sua devolução do imóvel ao
Instituto de Previdência do Estado do Ceará, com todas as construções e
benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4°. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2004.