AUTÓGRAFO NÚMERO SETE

( Mensagem nº 6.665/03 )

 

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo, de que trata o parágrafo único do art. 4.°, da Lei n.° 13.202, de 10 de janeiro de 2002, na forma que indica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica prorrogado, pelo período de 90 (noventa) dias, o prazo previsto no parágrafo único, do art. 4.°, da Lei n.° 13.202, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2004.