AUTÓGRAFO NÚMERO CENTO E SETE

 

 

Cria os cargos de Direção e Assessoramento Superior que indica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento  Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades conforme o anexo único desta Lei.

Art. 2°. Os cargos criados nesta Lei serão distribuídos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3°. As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Superintendência da Polícia Civil e, na insuficiência destas, serão complementadas pela dotação orçamentária da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2003.

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº               , DE            DE     DE 2003.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

N.º CARGOS

SITUAÇÃO PROPOSTA CARGOS CRIADOS (N.º)

Nº CARGOS

DNS – 1

2

-

2

DNS - 2

166

-

166

DNS – 3

458

-

458

DAS – 1

1.402

-

1.402

DAS – 2

2.061

-

2.061

DAS – 3

981

-

981

DAS – 4

92

-

92

DAS – 5

54

-

54

DAS – 6

146

2

148

DAS – 8

373

4

377

TOTAL

5.735

6

5.741