A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam
criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e
Assessoramento Superior, de provimento
em comissão, com símbolos e quantidades conforme o anexo único desta Lei.
Art. 2°. Os cargos
criados nesta Lei serão distribuídos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3°. As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias da Superintendência da Polícia Civil e, na
insuficiência destas, serão complementadas pela dotação orçamentária da
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 4°. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2003.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2003.
CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
|
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL N.º CARGOS |
SITUAÇÃO PROPOSTA CARGOS CRIADOS (N.º) |
Nº CARGOS |
|
DNS – 1 |
2 |
- |
2 |
|
DNS - 2 |
166 |
- |
166 |
|
DNS – 3 |
458 |
- |
458 |
|
DAS – 1 |
1.402 |
- |
1.402 |
|
DAS – 2 |
2.061 |
- |
2.061 |
|
DAS – 3 |
981 |
- |
981 |
|
DAS – 4 |
92 |
- |
92 |
|
DAS – 5 |
54 |
- |
54 |
|
DAS – 6 |
146 |
2 |
148 |
|
DAS – 8 |
373 |
4 |
377 |
|
TOTAL |
5.735 |
6 |
5.741 |