AUTÓGRAFO
NÚMERO SETENTA E NOVE
Autoriza o
Estado do Ceará a utilizar os recursos provenientes da liberação, pela União,
dos títulos da dívida pública federal, caucionados pelo Estado, em garantia do
saldo devedor do “Contrato de Equalização de Encargos Financeiros e de
Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural”, datado de 28 de julho de
1996, até o montante que indica, destinando-os à conta do Sistema Único de
Previdência Social dos Servidores
Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do
Estado do Ceará – SUPSEC e dá outras providências.
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T
A:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os
recursos provenientes da liberação, pela União, dos títulos da dívida pública
federal, caucionados pelo Estado, em garantia do saldo devedor do “Contrato de
Equalização de Encargos Financeiros e de Alongamento de Dívidas Originárias do
Crédito Rural”, datado de 28 de julho de 1996, até o montante de R$ 94.000.000,00
(noventa e quatro milhões de reais), destinando-os à conta do Sistema Único de
Previdência Social dos Servidores
Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do
Estado do Ceará – SUPSEC.
Art. 2º. Os recursos
de que trata o artigo anterior serão aportados como contribuição do
Estado ao Sistema Único de Previdência Social
dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos
Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, destinados ao pagamento dos
proventos e pensões dos servidores públicos estaduais civis e militares
inativos e de seus pensionistas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de setembro de 2003.