AUTÓGRAFO NÚMERO SESSENTA E UM
Autoriza a Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARAPORTOS, a
formar coligações com sociedades empresárias, na forma que indica.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D
E C R E T A:
Art. 1º. Fica a Companhia de Integração
Portuária do Ceará – CEARAPORTOS, autorizada a:
I - coligar-se com sociedades
empresárias que tenham estabelecimento instalado ou em fase de instalação no
Estado do Ceará, na forma prevista no art. 1.099 do Código Civil;
II - ter simples participação em
sociedades empresárias que tenham estabelecimento instalado ou em fase de
instalação no Estado do Ceará, na forma prevista no art. 1.100 do Código Civil;
III - admitir, em seu capital, coligação
ou simples participação de sociedades empresárias que tenham estabelecimento
instalado ou em fase de instalação no Estado do Ceará, na forma prevista nos
incisos anteriores.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo não alcança o controle da Companhia de Integração Portuária do
Ceará – CEARAPORTOS, por sociedade empresária, na forma prevista no art. 1.098
do Código Civil.
Art. 2º. A Assembléia Geral da Companhia de
Integração Portuária do Ceará – CEARAPORTOS, deliberará sobre a escolha das
empresas, a forma das relações de capital e a quantidade de ações envolvidas em
cada relação, observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive o Código
Civil e a Lei Federal n0 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ouvido
preliminarmente, em cada oportunidade, o Conselho Estadual de Desenvolvimento
Industrial– CEDIN.
Parágrafo único. Os atos da
Assembléia Geral da Companhia de Integração Portuária do Ceará - CEARAPORTOS,
para os efeitos deste artigo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, com
todos os dados referentes às operações referidas no caput, devidamente registrados nas Atas respectivas.
Art. 3º. Sem prejuízo do disposto na Lei
Estadual nº 12.536, de 22 de dezembro de 1995, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 28de agosto de 2003.