AUTÓGRAFO
NÚMERO SESSENTA
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a doar o Imóvel que indica e dá outras
providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder
a doação, a título gratuito, para a Sociedade Quixadaense de Educação – Ginásio
Valdemar Alcântara, do imóvel integrante do patrimônio do Estado do Ceará,
havido nos termos da escritura pública de doação, datada de 29 de dezembro de
1979, lavrada no livro nº 06, às fls. 41/43 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Quixadá – Ceará, conforme evidencia a matrícula nº 1.380, livro
2, ficha 1, correspondente a um terreno urbano, situado na Rua Dr. Rui Maia, na
cidade de Quixadá – CE, com os seguintes limites e dimensões: 56:00 (cinqüenta
e seis) metros de frente por fundos de 44:00 (quarenta e quatro) metros, lado
par, a 29:00 (vinte e nove) metros da esquina da Rua Epitácio Pessoa, a mais
próxima, extremando: ao nascente, com terreno da Paróquia de Jesus Maria José
de Quixadá; ao poente, com a Rua Dr. Rui Maia; ao Norte, com Ester Araújo e
Antônio Capistrano Costa; e, ao Sul, com José Moacir Carvalho de Araújo, José
Oliveira Filho e José Alves da Silva.
§ 1º. O terreno, cuja doação é autorizada por esta Lei,
tem por finalidade manter em funcionamento a quadra de esportes do Ginásio
Valdemar Alcântara e a realização de obras que adequem o espaço físico do estabelecimento educacional às suas reais
necessidades.
§ 2º. A utilização do imóvel em finalidade diversa da estabelecida
neste artigo, importará na sua reversão para o patrimônio do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 19 de agosto de 2003.