AUTÓGRAFO NÚMERO CINQÜENTA E UM

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder  Executivo  autorizado a abrir, adicional ao vigente  orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 14.012.678,92 (QUATORZE MILHÕES, DOZE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), na forma dos anexos  I e III da presente Lei.

Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:

·         De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação e a Secretaria da Educação Básica – SEDUC – Projeto Alvorada..................................................................................

 

 

R$......7.013.697,92

·         De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Secretaria da Educação Básica – SEDUC.....

 

 

R$......3.906.600,00

·         De Convênio com Estadual, celebrado entre a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCAP e a Fundação Universidade Vale do Acaraú – UVA.......

 

 

R$.........150.000,00

·         Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV...........................................................................................

 

R$......2.942.381,00

Art. 3º. A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2001 – 2003  (Lei  Nº 13.171, de 30/12/2002).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.