Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir, adicional ao vigente orçamento
do Estado, crédito especial até o montante de R$ 14.012.678,92 (QUATORZE
MILHÕES, DOZE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta
Lei decorrem:
|
·
De Convênio com Órgão
Federal, celebrado entre o Ministério da Educação e a Secretaria da Educação
Básica – SEDUC – Projeto
Alvorada.................................................................................. |
R$......7.013.697,92 |
|
·
De Convênio com Órgão
Federal, celebrado entre o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Secretaria da Educação Básica –
SEDUC..... |
R$......3.906.600,00 |
|
·
De Convênio com
Estadual, celebrado entre a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico – FUNCAP e a Fundação Universidade Vale do Acaraú –
UVA....... |
R$.........150.000,00 |
|
·
Da anulação de
dotações orçamentárias, conforme anexos II e
IV........................................................................................... |
R$......2.942.381,00 |
Art. 3º. A classificação orçamentária de que trata o crédito
proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2001 – 2003 (Lei
Nº 13.171, de 30/12/2002).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.