Altera a
Lei nº 12.954, de 21 de outubro de 1999, que institui o Sistema Estadual
Antidrogas e o Conselho Estadual Antidrogas e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D
E C R E T A:
Art. 1º. O §
1º do art.1º, o art. 3º e os incisos do art. 5º da Lei nº 12.954, de 21 de
outubro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º...
§
1º . Compõem o Sistema Estadual
Antidrogas os órgãos e entidades da Administração Pública, abaixo relacionados,
que exercem as atividades referidas neste artigo:
I - a Secretaria da Justiça e Cidadania;
II - a Secretaria da Saúde;
III - a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
IV - a Secretaria da Ação Social;
V - a Secretaria da Educação Básica;
VI - a Secretaria do Esporte e Juventude.”
“Art.
5º. ...
I -
Secretaria da Justiça e Cidadania;
II -
Secretaria da Saúde;
III -
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
IV -
Secretaria da Ação Social;
V -
Secretaria da Educação Básica;
VI - -Secretaria
do Esporte e Juventude;
VII
- Universidades Públicas Estaduais,
em rodízio por mandato;
VIII - Ministério Público do Estado;
IX -
Polícia Federal;
X -
Agência Brasileira de Inteligência, Agência do Ceará;
XI -
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Ceará;
XII
- Conselho Regional de Medicina do
Ceará;
XIII - Conselho
Regional de Farmácia;
XIV - 02(duas) organizações não governamentais
regularmente constituídas há, pelo menos, 02 (dois) anos, com efetiva atuação
junto aos dependentes físicos ou químicos de drogas, escolhidas em rodízio por
mandato pelos demais membros do Conselho;
XV
- Defensoria Pública Geral do
Estado;
XVI
- Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente – SOMA;
XVII
- Assembléia Legislativa do Estado
do Ceará.
§ 1º. Para o critério de escolha deverá ser observada a
expedição de edital público, com convocação de assembléia geral para esse fim.
§ 2º. Será admitida a recondução, por mais um mandato.”
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor a partir
da data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.