AUTÓGRAFO
NÚMERO QUARENTA E SEIS
PROMOVE A REVISÃO GERAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T
A:
Art. 1º. Ficam reajustados, a partir de 1º. de julho de 2003,
os valores dos vencimentos, e representações do pessoal do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Ceará, na forma dos Anexos I, II e III, partes
integrantes desta Lei.
Art. 2º. O benefício da pensão por morte e os proventos ficam
revisados no mesmo índice aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.
Art. 3º. Nenhum servidor, ativo e inativo e seus pensionistas,
do Quadro V - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, perceberá
remuneração, provento ou pensão inferior a R$282,00 (duzentos e oitenta e dois
reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de
insuficiência.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que
vigorarão a partir de 1º. de julho de 2003.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de julho de 2003.
ANEXO I a que se refere o art. 1º. da
Lei nº. ____________ de ________ de julho de 2003.
DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA GERAL:
CARGO |
VENCIMENTO R$ |
REPRESENTAÇÃO DE 222% R$ |
SECRETÁRIO |
1.009,00 |
2.239,98 |
SUBSECRETÁRIO |
908,10 |
2.015,98 |
ANEXO II a que se refere o Art. 1º. da
Lei nº. ____________ de ________de
julho de 2003.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
DENOMIÇÃO |
VENCIMENTO R$
|
REPRESENTAÇÃO R$
|
TOTAL R$
|
DNS-1 |
246,13 |
2.461,32 |
2.707,45 |
DNS-2 |
165,11 |
1.651,14 |
1.816,25 |
DNS-3 |
115,98 |
1.155,79 |
1.271,37 |
DAS-1 |
80,90 |
809,04 |
889,94 |
DAS-2 |
60,68 |
606,78 |
667,46 |
DAS-3 |
45,51 |
455,07 |
500,58 |
ANEXO III a que se refere o art. 1º. da
Lei nº. ____________ de ________ de julho de 2003.
CARGOS DE CARREIRA:
NÍVEL |
ADO |
ANS |
1 |
169,20 |
215,06 |
2 |
169,20 |
225,82 |
3 |
169,20 |
237,11 |
4 |
169,20 |
248,97 |
5 |
169,20 |
261,41 |
6 |
169,20 |
274,45 |
7 |
169,20 |
288,21 |
8 |
169,20 |
302,62 |
9 |
169,20 |
317,73 |
10 |
169,20 |
333,61 |
11 |
169,20 |
350,28 |
12 |
173,04 |
367,80 |
13 |
176,84 |
386,19 |
14 |
180,71 |
405,50 |
15 |
184,66 |
425,78 |
16 |
188,71 |
- |
17 |
192,83 |
- |
18 |
197,05 |
- |
19 |
201,37 |
- |
20 |
205,78 |
- |