DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 19 DE SETEMBRO
DE 2003.
Aprova a indicação
de Maria Amália Passos Garcia para exercer o cargo de Defensor Público-Geral do
Estado do Ceará.
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19,
item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica aprovado o nome de Maria Amália
Passos Garcia para exercer o cargo de Defensor Público-Geral do Estado do
Ceará, de acordo com o Art. 88, inciso X da Constituição do Estado do Ceará,
reconduzida por 02 (dois) anos, a partir de 09 de novembro de 2003, indicada
pelo Governador do Estado do Ceará.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2003.