DECRETO LEGISLATIVO Nº 442, DE 28
DE AGOSTO DE 2003.
Referenda Ato da Comissão de Representação de Recesso, que concede
autorização ao Vice-governador Francisco de Queiroz Maia Júnior, para
ausentar-se do país.
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19,
item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica referendado o Ato da Comissão
de Representação de Recesso, datado de 07 de julho de 2.003, concedendo
autorização ao Vice-governador do Estado, Francisco de Queiroz Maia Júnior,
para ausentar-se do país, com vigência de 5 de julho de 2003 a 31 de dezembro
de 2006, de acordo com o art. 206, inciso V, item 1 do Regimento Interno,
combinado com o art. 49, inciso V e art. 86, § 1° da Constituição do Estado do
Ceará.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003.