DECRETO LEGISLATIVO Nº 442, DE  28 DE AGOSTO DE 2003.

 

 

Referenda Ato da Comissão de Representação de Recesso, que concede autorização ao Vice-governador Francisco de Queiroz Maia Júnior, para ausentar-se do país.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica referendado o Ato da Comissão de Representação de Recesso, datado de 07 de julho de 2.003, concedendo autorização ao Vice-governador do Estado, Francisco de Queiroz Maia Júnior, para ausentar-se do país, com vigência de 5 de julho de 2003 a 31 de dezembro de 2006, de acordo com o art. 206, inciso V, item 1 do Regimento Interno, combinado com o art. 49, inciso V e art. 86, § 1° da Constituição do Estado do Ceará.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003.