DECRETO LEGISLATIVO Nº 445, de 30 de outubro de 2003.

 

 

Aprova as contas apresentadas pelo Senhor Governador do Estado, alusivas ao exercício de 2001.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Ficam aprovadas, com parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, as contas apresentas pelo Senhor Governador do Estado, alusivas ao exercício de 2001.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2003.