DECRETO LEGISLATIVO N.° 449, de 14 de dezembro de 2004.
Aprova as Contas apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado, alusivas ao exercício de 2003.
A MESA DIRETORA
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996
(Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas
apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, alusivas ao exercício
de 2003.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2004.