DECRETO LEGISLATIVO N.° 449, de 14 de dezembro de 2004.

 

 

Aprova as Contas apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, alusivas ao exercício de 2003.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, alusivas ao exercício de 2003.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2004.