DECRETO LEGISLATIVO N° 441, de 21 de maio de 2003.

 

 

Concede autorização ao Governador Lúcio Gonçalo de Alcântara para ausentar-se do país.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É concedida autorização ao governador Lúcio Gonçalo de Alcântara para ausentar-se do país, com vigência de 10 de maio de 2003 a 10 de maio de  2005, de acordo com o Art. 86, do § 1º da Constituição do Estado do Ceará.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2003.