DECRETO LEGISLATIVO N° 441, de 21 de
maio de 2003.
Concede autorização
ao Governador Lúcio Gonçalo de Alcântara para ausentar-se do país.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. É concedida autorização ao
governador Lúcio Gonçalo de Alcântara para ausentar-se do país, com vigência de
10 de maio de 2003 a 10 de maio de
2005, de acordo com o Art. 86, do § 1º da Constituição do Estado do
Ceará.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2003.