DECRETO LEGISLATIVO N.° 448, de 30 de março de 2004.
Aprova
as Contas apresentadas pelo Senhor Governador do Estado, alusivas ao exercício
de 2002.
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19,
inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas
apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, alusivas ao
exercício de 2002.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2004.