(Proj. Lei nº 6.865/06 – Executivo)
Dispõe
sobre a revisão do Plano Plurianual 2004-2007, revisão 2007.
D E C R E T A:
Art. 1º A Lei nº
13.724, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual 2004-2007 para o período 2006/2007, passa a viger, a partir de 2007,
na forma definida nesta Lei:
I - a partir de 1.º de janeiro de 2007, os programas e
as ações que compõem o Plano Plurianual para o período 2006/2007 passam a ser
os especificados nos anexos I, II, III, IV e V desta Lei;
II - a partir de 1.º de janeiro de 2007, ficam alterados
os atributos de programas e ações, na forma do anexo V desta Lei;
III - os resultados estratégicos do Governo, das
Secretarias setoriais e de produtos, com seus respectivos indicadores, são os
especificados no anexo II desta Lei;
IV - as emendas aprovadas no Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2007, serão incorporadas ao Plano
Plurianual – revisão – 2007, de acordo com o disposto no inciso I, § 1º do art.
204 da Constituição Estadual.
Art. 2º As alterações de títulos de programas, ações,
produtos e unidades de medidas poderão ocorrer por intermédio da Lei
Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.
Art. 3º O Poder Executivo publicará, no prazo de 90
(noventa) dias após a aprovação desta Lei, o seu texto e os anexos atualizados,
com as adequações das metas físicas aos valores das ações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente as da Lei nº 13.724, de 28 de dezembro de 2005.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de dezembro de 2006.