AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQÜENTA

(Proj. Lei nº 6.865/06 – Executivo)

 

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2004-2007, revisão 2007.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Lei nº 13.724, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2004-2007 para o período 2006/2007, passa a viger, a partir de 2007, na forma definida nesta Lei:

I - a partir de 1.º de janeiro de 2007, os programas e as ações que compõem o Plano Plurianual para o período 2006/2007 passam a ser os especificados nos anexos I, II, III, IV e V desta Lei;

II - a partir de 1.º de janeiro de 2007, ficam alterados os atributos de programas e ações, na forma do anexo V desta Lei;

III - os resultados estratégicos do Governo, das Secretarias setoriais e de produtos, com seus respectivos indicadores, são os especificados no anexo II desta Lei;

IV - as emendas aprovadas no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2007, serão incorporadas ao Plano Plurianual – revisão – 2007, de acordo com o disposto no inciso I, § 1º do art. 204 da Constituição Estadual.

Art. 2º As alterações de títulos de programas, ações, produtos e unidades de medidas poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.

Art. 3º O Poder Executivo publicará, no prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta Lei, o seu texto e os anexos atualizados, com as adequações das metas físicas aos valores das ações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 13.724, de 28 de dezembro de 2005.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de dezembro de 2006.