AUTÓGRAFO
DE LEI NÙMERO OITENTA E SEIS
(Mens.
6.864/06 – Executivo)
Altera dispositivos
da Lei nº 13.784, de 27 de junho de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º As Funções Comissionadas
Superiores - FCSE, e as Funções Comissionadas – FCE, de que tratam os arts.
1.º, 2.º e 3.º e seu parágrafo único, constantes nos anexos I e II da Lei n.º
13.784, de 27 de junho de 2006, passam a ser Cargos de Provimento em Comissão
correspondentes aos símbolos ETICE-I, ETICE-II, ETICE-III e ETICE-IV com
quantitativos e valores indicados no anexo único desta Lei.
Parágrafo único. Os Cargos de Provimento em
Comissão de símbolos ETICE-I e ETICE-II serão nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo e os de símbolos ETICE-III e ETICE-IV pelo Diretor Presidente da
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2006.
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _________ , DE ____
DE _______ DE 2006.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE.
|
Símbolo |
Quantidade |
Valores R$ |
|
ETICE-I |
1 |
3.013,00 |
|
ETICE-II |
1 |
2.021,00 |
|
ETICE-III |
2 |
1.415,00 |
|
ETICE-IV |
2 |
990,00 |