AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO CINQÜENTA E UM
( Mens. nº 6.850/06 –
Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos na
implementação de infra-estruturas públicas necessárias ao complexo
turístico-hoteleiro-imobiliário denominado Cumbuco Golfe Resort, situado no distrito de Praia do Cumbuco,
no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, na forma e limite que indica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a destinar recursos do Tesouro do Estado na implementação de infra-estruturas
públicas necessárias à construção, implantação e ao funcionamento do complexo
turístico-hoteleiro-imobiliário denominado Cumbuco Golfe Resort, situado no distrito de Praia do
Cumbuco, no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, até o limite de R$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A aplicação dos recursos
autorizados nesta Lei será feita em infra-estruturas públicas diretamente
referidas ao empreendimento indicado, para implementação de sistemas viários,
incluindo iluminação pública, paisagismo e sinalização, de saneamento básico e
de fornecimento de água, de energia e de comunicação, com início das obras após
a conclusão dos respectivos certames licitatórios.
Art. 2° As despesas previstas nesta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da
Infra-Estrutura, da Secretaria de Recursos Hídricos, da Secretaria do Turismo,
do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT, da Companhia de
Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH, e da Companhia de Água e Esgoto do Ceará
- CAGECE, as quais serão suplementadas, em caso de insuficiência.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a editar os atos normativos e administrativos necessários ao
cumprimento desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 6 de junho de 2006.