AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO TRÊS

(Mens. Nº 6.837/06 – Executivo)

 

 

Fixa o valor do ponto da Gratificação de Aumento de Produtividade prevista na Lei Complementar n.º 2, de 26 de maio de 1994, e suas alterações, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O valor do ponto correspondente à Gratificação de Aumento de Produtividade de que tratam os arts. 63, inciso III, 65 e 66, da Lei Complementar n.º 2/94, e suas alterações, é fixado em R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos), a partir de 1.o de janeiro de 2006.

Art. 2º O índice da  revisão geral anual dos servidores públicos estaduais que venha a ser concedido no exercício de 2006, não incidirá sobre a Gratificação de Aumento de Produtividade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que atenderão ao disposto no art. 1º.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2006.