( Mens. Nº 6.836/06 - Executivo)
Altera a redação do
art. 2.º da Lei n.° 13.349, de 23 de julho de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O
art. 2.º da Lei n.º 13.349, de 23 de julho de 2003, que “autoriza o Poder
Executivo a contratar operações de crédito externo e dá outras providencias”,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 1º ...
§ 2º
Poderá o Tesouro Estadual prestar aval às operações de crédito de que trata a
presente Lei. “ (NR).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2006.