AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE

( Mens. Nº 6.836/06 - Executivo)

 

 

Altera a redação do art. 2.º da Lei n.° 13.349, de 23 de julho de 2003, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 2.º da Lei n.º 13.349, de 23 de julho de 2003, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito externo e dá outras providencias”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

§ 1º ...

§ 2º Poderá o Tesouro Estadual prestar aval às operações de crédito de que trata a presente Lei. “ (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2006.