AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E QUATRO
(Mens. nº6.834/06 –
Executivo)
Extingue e cria cargos de provimento em comissão, de
Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá
outras providências.
D
E C R E T A:
Art. 1º
Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento
em comissão de Direção e Assessoramento Superior, com simbologia e
quantitativos indicados no anexo único desta Lei.
Art. 2º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento
em comissão de Direção e Assessoramento Superior, com simbologia e
quantitativos indicados no anexo único desta Lei, que serão distribuídos e
denominados, por Decreto do Governador do Estado, nas estruturas organizacionais
da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, da Superintendência
da Polícia Civil – PCCE, e da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.
A QUE SE REFEREM OS ART. 1º e 2º DA LEI Nº , DE
DE DE 2006.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
|
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS EXTINTOS Nº |
CARGOS CRIADOS Nº |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
|
DNS-1 |
2 |
|
|
2 |
|
DNS-2 |
180 |
|
1 |
181 |
|
DNS-3 |
478 |
|
6 |
484 |
|
DAS-1 |
1.443 |
|
6 |
1.449 |
|
DAS-2 |
2.103 |
2 |
5 |
2.106 |
|
DAS-3 |
987 |
|
6 |
993 |
|
DAS-4 |
95 |
|
4 |
99 |
|
DAS-5 |
56 |
|
- |
56 |
|
DAS-6 |
146 |
|
2 |
148 |
|
DAS-8 |
382 |
|
12 |
394 |
|
TOTAL |
5.872 |
2 |
42 |
5.912 |