AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E QUATRO

(Mens. nº6.834/06 – Executivo)

 

 

Extingue e cria cargos de provimento em comissão, de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, com simbologia e quantitativos indicados no anexo único desta Lei.

Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, com simbologia e quantitativos indicados no anexo único desta Lei, que serão distribuídos e denominados, por Decreto do Governador do Estado, nas estruturas organizacionais da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, da Superintendência da Polícia Civil – PCCE, e da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFEREM OS ART. 1º e 2º DA LEI Nº                , DE        DE                DE 2006.

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS EXTINTOS Nº

CARGOS CRIADOS Nº

SITUAÇÃO PROPOSTA

DNS-1

2

 

 

2

DNS-2

180

 

1

181

DNS-3

478

 

6

484

DAS-1

1.443

 

6

1.449

DAS-2

2.103

2

5

2.106

DAS-3

 987

 

6

993

DAS-4

95

 

4

99

DAS-5

56

 

-

56

DAS-6

146

 

2

148

DAS-8

382

 

12

394

TOTAL

5.872

2

42

5.912