AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DEZENOVE
( Mens. Nº 6.827/06 – Executivo)
Altera e revoga dispositivos da Lei N.º 10.367, de 7 de dezembro de
1979, que cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, e dá
outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E TA:
Art. 1º Os dispositivos da Lei n.º 10.367, de 7
de dezembro de 1979, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes
redações:
I - O art. 3.º :
“Art. 3º O Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará –
FDI, será operado pelo Grupo de Trabalho Participativo Gestor do FDI, a ser
instituído por Decreto do Poder Executivo, seguindo critérios propostos pela
Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, e aprovados pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Industrial do Ceará – CEDIN.
Parágrafo
único. No caso de extinção do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, o seu patrimônio será
revertido para o Tesouro do Estado”. (NR).
II - O inciso I do art. 4º:
“Art. 4º
...
I - os de origem orçamentária, segundo as
possibilidades do Tesouro Estadual”. (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em
contrário, especialmente o inciso III do art. 5.º da Lei n.º 10.367, de 7 de
dezembro de 1979; o art. 2.º da Lei n.º 10.380, de 27 de março de 1980 e o art.
7º da Lei n.º 12.631, de 1.º de outubro de 1996.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2006.
4.º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO