AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DEZENOVE

( Mens. Nº 6.827/06 – Executivo)

 

 

Altera e revoga dispositivos da Lei N.º 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E TA:

 

Art. 1º Os dispositivos da Lei n.º 10.367, de 7 de dezembro de 1979, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - O art. 3.º :

“Art. 3º O Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, será operado pelo Grupo de Trabalho Participativo Gestor do FDI, a ser instituído por Decreto do Poder Executivo, seguindo critérios propostos pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, e aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial do Ceará – CEDIN.

Parágrafo único. No caso de extinção do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, o seu patrimônio será revertido para o Tesouro do Estado”. (NR).

II - O inciso I do art. 4º:

“Art. 4º ...

I - os de origem orçamentária, segundo as possibilidades do Tesouro Estadual”. (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso III do art. 5.º da Lei n.º 10.367, de 7 de dezembro de 1979; o art. 2.º da Lei n.º 10.380, de 27 de março de 1980 e o art. 7º da Lei n.º 12.631, de 1.º de outubro de 1996.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2006.

                                                                  4.º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO