AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E UM
( Mens. Nº 6.825/06 – Executivo)
Altera a redação do art. 1°, da Lei n.°
13.570, de 30 de dezembro de 2004, e dá
outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O
art. 1.° da Lei n.º 13.570, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$
318.818.000,00 (trezentos e dezoito milhões, oitocentos e dezoito mil reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de
crédito e as normas do BNDES.” (NR).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2006.