AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E UM

( Mens. Nº 6.825/06 – Executivo)

 

 

Altera a redação do art. 1°, da Lei n.° 13.570,  de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 1.° da Lei n.º 13.570, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$ 318.818.000,00 (trezentos e dezoito milhões, oitocentos e dezoito mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito e as normas do BNDES.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2006.