AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DOIS

( Mens. Nº 6.821/06 – Executivo)

 

 

Dispõe sobre a criação de  Cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidade indicados no anexo único desta Lei.

Art. 2º Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, na estrutura da Secretaria da Saúde – SESA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2006.

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

A QUE SE REFERE O ART. 1º  DA LEI Nº _________ , DE ____ DE _______ DE 2006.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS

EXTINTOS

CARGOS CRIADOS NºS

SITUAÇÃO NOVA

DNS-1

2

-

-

2

DNS-2

179

-

1

180

DNS-3

478

-

-

478

DAS-1

1.441

-

2

1.443

DAS-2

2.100

-

4

2.104

DAS-3

987

-

-

987

DAS-4

96

-

-

96

DAS-5

54

-

2

56

DAS-6

148

-

-

148

DAS-8

388

-

-

388

TOTAL

5.873

-

9

5.882