AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DOIS
( Mens. Nº 6.821/06 – Executivo)
Dispõe sobre a criação de
Cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder
Executivo Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do
Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento
em comissão, com símbolos e quantidade indicados no anexo único desta Lei.
Art. 2º Os cargos criados nesta Lei
serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo,
na estrutura da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 7 de março de 2006.
A QUE SE REFERE O ART.
1º DA LEI Nº _________ , DE ____ DE
_______ DE 2006.
CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL
|
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS EXTINTOS |
CARGOS CRIADOS NºS |
SITUAÇÃO
NOVA |
|
DNS-1 |
2 |
- |
- |
2 |
|
DNS-2 |
179 |
- |
1 |
180 |
|
DNS-3 |
478 |
- |
- |
478 |
|
DAS-1 |
1.441 |
- |
2 |
1.443 |
|
DAS-2 |
2.100 |
- |
4 |
2.104 |
|
DAS-3 |
987 |
- |
- |
987 |
|
DAS-4 |
96 |
- |
- |
96 |
|
DAS-5 |
54 |
- |
2 |
56 |
|
DAS-6 |
148 |
- |
- |
148 |
|
DAS-8 |
388 |
- |
- |
388 |
|
TOTAL |
5.873 |
- |
9 |
5.882 |