AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO QUARENTA E OITO
(Mens. 6.811/06 – Executivo)
Estrutura e
aprova o Plano de Empregos, Carreiras e Salários dos Empregados da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, e dá outras
providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Art. 1º
Fica estruturado e aprovado o Plano de Empregos Carreiras e Salários dos
empregados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará -
EMATERCE, obedecidas às disposições contidas
nesta Lei.
Art. 2º
Ficam criados o Grupo Ocupacional e a Carreira de Atividades de Assistência
Técnica e Extensão Rural - ATER, na EMATERCE.
Art. 3º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da EMATERCE, 70 (setenta) empregos públicos
de Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural, a serem preenchidos mediante
concurso público de provas e títulos.
Art. 4º
O Plano de Empregos, Carreiras e Salários dos empregados da EMATERCE contém os
seguintes elementos básicos:
I - emprego público: conjunto de atribuições, deveres
e responsabilidades de natureza permanente, cometidos ou cometíveis a um
servidor público, com as características essenciais de criação por lei,
denominação própria, número certo e
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - carreira: conjunto de classes da mesma natureza
funcional e hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a
elas inerentes para o desenvolvimento do empregado nas classes dos empregos
públicos que a integram;
III - classe: conjunto de empregos públicos, da mesma
natureza funcional e semelhantes quanto aos graus de complexidade e nível de
responsabilidade;
IV - referência: nível salarial integrante da faixa de remuneração fixada
para a classe e atribuído ao ocupante do emprego público em decorrência do seu
progresso salarial;
V - salário-base: retribuição pecuniária básica mensal
devida ao empregado pelo exercício do emprego público;
VI - remuneração: salário do emprego público, acrescido
de todas as vantagens pecuniárias permanentes e transitórias estabelecidas em
lei;
VII - grupo ocupacional: constituído de carreira e
empregos, segundo a correlação e afinidades existentes entre si quanto à
natureza do trabalho e grau de conhecimento.
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Plano de Empregos, Carreiras e Salários dos
empregados da EMATERCE aprovado por esta Lei, fica constituído de grupo
ocupacional, carreira e empregos públicos escalonados em classes, referências e
qualificação exigida para ingresso, conforme disposto no anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo
único. A implantação e a
administração do presente plano caberá à
Diretoria da EMATERCE, com a anuência da Secretaria da Administração - SEAD.
Art. 6º A estrutura e composição do Grupo Ocupacional
Atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, fica assim
organizado:
I - a estrutura e composição do Grupo de Atividades de
Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, na forma do anexo I;
II - as
linhas de transposição para enquadramento, conforme o anexo II;
III - a hierarquização dos empregos, na forma do anexo
III;
IV - os salários dos empregos públicos de “Agente de ATER”, “Agente
Auxiliar de ATER”, “Assistente Administrativo de ATER” e “Auxiliar
Administrativo de ATER”, conforme o anexo IV;
V - as linhas de promoções, na forma do anexo V;
VI - a descrição e especificação dos empregos, na forma do anexo VI.
Parágrafo
único. A implantação e a
administração do Plano de que trata esta Lei caberão à Diretoria da EMATERCE,
com as instruções formuladas pela Secretaria da Administração.
CAPÍTULO
III
DO
INGRESSO
Art. 7º O
ingresso na carreira de Assistência
Técnica e Extensão Rural dar-se-á na classe e referência
iniciais, correspondente a cada emprego público,
mediante aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, após comprovado pelo candidato o
atendimento dos requisitos exigidos.
Art. 8º
Do edital de abertura do concurso público constarão, obrigatoriamente, as
condições necessárias à inscrição do
candidato, o programa das disciplinas, a área de atuação do profissional, os
campos de especialidade e, quando a natureza do emprego o exigir, a definição
dos cursos de especialização ou formação técnica e a respectiva carga horária,
bem como as condições finais de aprovação e classificação do candidato e o
número de vagas existentes.
Art. 9º A transposição e a redenominação dos
empregos são os constantes dos anexos II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 10. O regime jurídico e o contrato de trabalho
obedecerão aos princípios da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos da legislação vigente.
Art. 11. O enquadramento dos atuais empregados públicos da
EMATERCE dar-se-á na referência correspondente aos salários atualmente
percebidos por cada empregado público.
Art. 12. Os empregados que se encontrarem
afastados, na data da publicação desta Lei, terão seu enquadramento efetivado
por ocasião do retorno ao exercício de suas funções na Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE, mediante a necessária opção pelo
Plano tratado nesta Lei.
Art. 13. Os empregados públicos, que optarem pelo Plano de
Empregos, Carreiras e Salários de que trata esta Lei, deverão desenvolver suas
atividades na EMATERCE, por um período mínimo de 3 (três) anos, a contar da
data de sua opção.
CAPÍTULO V
Art. 14. O desenvolvimento do empregado na
carreira ocorrerá mediante a progressão funcional e promoção.
§ 1º Progressão funcional é a passagem do empregado de
uma referência para outra imediatamente superior dentro da faixa salarial da
mesma classe, obedecidos os critérios de desempenho e o cumprimento do
interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
§ 2º Promoção é a mudança do empregado da última
referência de uma classe para a primeira da classe imediatamente posterior.
§ 3º A promoção e a progressão serão definidas em
Regulamento específico da EMATERCE, observando o limite de 60% (sessenta por
cento) dos empregados integrantes de cada referência, ocupantes do mesmo
emprego público.
§ 4° O empregado afastado ou licenciado terá a sua
contagem do interstício reiniciada para fins de progressão a partir do primeiro
dia subseqüente ao seu retorno, exceto se o afastamento ou a licença for
considerada como de efetivo exercício para todos os fins.
Art. 15. O desempenho do empregado nos termos dos §§ 1.º e
2.º do art. 14 será avaliado por uma comissão específica, designada pela
Diretoria da EMATERCE, a qual elegerá os critérios destinados para este fim.
§ 1º A
comissão de que trata este artigo terá a participação de um representante da
Associação dos servidores da EMATERCE - ASSEMA e os demais serão indicados pela
Diretoria da EMATERCE.
§ 2º A
avaliação de desempenho do empregado da EMATERCE será realizada anualmente e
seu resultado, para efeito de progressão funcional ou promoção, será processado
no mês subseqüente ao de sua realização.
Art. 16. O desenvolvimento do empregado da EMATERCE na
carreira de Assistência Técnica e Extensão Rural será orientado pelas seguintes
diretrizes:
I - elevação na carreira mediante a ocupação de
classes superiores considerando o grau de responsabilidades e a complexidade
das tarefas para o desempenho das funções inerentes ao emprego público;
II - busca da identidade entre o potencial do empregado
e o nível de desempenho esperado;
III - recompensa pela competência profissional,
considerando o desempenho das atribuições da função, o aperfeiçoamento e a
capacitação profissional.
Art. 17. O salário-base dos empregados da EMATERCE
são os constantes da Tabela Salarial,
do anexo IV, parte integrante desta Lei.
Art. 18. Fica mantido o regime de trabalho dos empregados da
EMATERCE de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 19. Fica instituída a gratificação
por titulação para os ocupantes do emprego público de Assistência Técnica e
Extensão Rural, nos percentuais de 15% (quinze por cento) para o título de
especialista e de 30% (trinta por cento)
para o título de mestre ou doutor.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o
caput deste artigo não é cumulativa, prevalecendo o percentual que corresponder
a de maior titulação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 20. O atual empregado beneficiado por esta Lei deverá
fazer opção expressa por seu enquadramento neste Plano de Empregos, Carreiras e
Salários até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei no Diário
Oficial do Estado, sendo incompatíveis os benefícios do Plano ora aprovado com
a situação do empregado que não fizer sua opção, permanecendo, portanto, na
situação anterior.
§ 1º Fica assegurado ao empregado que não optar pelo
enquadramento de que trata o Capítulo IV
desta Lei, o reajuste de seu salário conforme Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 2º Não haverá cumulação das vantagens previstas nesta Lei
com o reajuste decorrente do Acordo Coletivo de Trabalho de que trata o
parágrafo anterior.
Art. 21. Fica mantida, para os atuais empregados da
EMATERCE, admitidos em cargos de nível superior, a gratificação de 20% (vinte
por cento) sobre o salário base, de conformidade com a Lei n.º 10.240, de 12 de
janeiro de 1979.
Art. 22. Fica assegurada a manutenção do percentual,
referente aos anuênios, percebidos pelos atuais empregados da EMATERCE,
adquiridos até 30 de abril de 1999, a título de adicional por tempo de serviço.
Art. 23. A EMATERCE criará uma Comissão para o acompanhamento e
execução deste Plano de Empregos, Carreiras e Salários, garantindo a
participação de um representante da Associação dos Servidores da EMATERCE -
ASSEMA.
Art. 24. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Ceará - EMATERCE, as quais serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2006.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI Nº , DE
DE DE 2006.
Estrutura e Composição do Grupo
Ocupacional DE ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER, da
EMATERCE, segundo a carreira, empregos, classes, referências e qualificação
exigida para o ingresso.
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
EMPREGO
PÚBLICO |
CLASSE |
REFERÊNCIA |
QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO |
Atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural |
Assistência Técnica e
Extensão Rural |
Agente de Assistência Técnica
e Extensão Rural |
A B C D E F |
1, 2, 3, 4, 5 1, 2, 3, 4, 5 1, 2, 3, 4, 5 1, 2, 3, 4, 5 1, 2, 3, 4, 5 1, 2, 3, 4, 5 |
Graduação em: · Administração · Direito · Biblioteconomia · Ciências Econômicas · Ciências Contábeis · Comunicação Social · Engenharia Agronômica · Engenharia Civil · Engenharia de Pesca · Engenharia Hidráulica · Estatística · Informática · Medicina Veterinária · Nutrição · Pedagogia · Psicologia · Serviço Social · Sociologia · Zootecnia |
Agente Auxiliar de Assistência
Técnica e Extensão Rural |
A B C D |
1, 2, 3, 4, 5 1, 2, 3, 4, 5 1, 2, 3, 4, 5 1, 2, 3, 4, 5 |
Curso Técnico (nível médio completo) em: · Agropecuária · Irrigação · Agricultura · Zootecnia · Meio Ambiente · Nutrição · Economia Doméstica ·
Mecânica para
máquinas e implementos agrícolas |
||
Assistente Administrativo
de Assistência Técnica e Extensão Rural |
A B C D |
1, 2, 3, 4, 5 1, 2, 3, 4, 5 1, 2, 3, 4, 5 1, 2, 3, 4, 5 |
· Nível Médio |
||
Auxiliar Administrativo
de Assistência Técnica e Extensão Rural |
A B C D |
1, 2, 3, 4, 5 1, 2, 3, 4, 5 1, 2, 3, 4, 5 1, 2, 3, 4, 5 |
· Nível Fundamental |
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 6º DA
LEI Nº , DE
DE DE 2006.
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO
NOVA |
GRUPO
OCUPACIONAL: – |
GRUPO OCUPACIONAL: Assistência
Técnica e Extensão Rural – ATER |
EMPREGO
PÚBLICO |
EMPREGO
PÚBLICO |
TÉCNICO
EM ASSUNTOS JURÍDICOS TÉCNICO
EM COMUNICAÇÃO E METODOLOGIA DE EXTENSÃO TÉCNICO
EM DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO TÉCNICO
EM DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL TÉCNICO
EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL ESTADUAL TÉCNICO
EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL LOCAL TÉCNICO
EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL REGIONAL TÉCNICO
EM ENGENHARIA RURAL, IRRIGAÇÃO E DRENAGEM TÉCNICO
EM INFORMÁTICA E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICO
EM PESCA TÉCNICO
EM PLANEJAMENTO TÉCNICO
EM RECURSOS HUMANOS |
AGENTE
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL |
TÉCNICO
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO TÉCNICO
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TOPÓGRAFO |
AGENTE
AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL |
AGENTE
ADMINISTRATIVO ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ADMINISTRATIVO AUXILIAR
DE ESCRITÓRIO I AUXILIAR
DE ESCRITÓRIO II AUXILIAR
GRÁFICO AUXILIAR
DE TOPÓGRAFO DESENHISTA
ARTÍSTICO DESENHISTA
TÉCNICO OPERADOR
COMPOSER TÉCNICO
EM CONTABILIDADE I TÉCNICO
EM CONTABILIDADE II |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL |
AUXILIAR
DE CAMPO AUXILIAR
DE LABORATÓRIO AUXILIAR
DE SERVIÇO CONTÍNUO COZINHEIRO GUARDA
FISCALIZAÇÃO GUARDA
SANITÁRIA MOTORISTA
SERVENTE VIGILANTE |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL |
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI Nº , DE DE
DE 2006.
EMPREGO
PÚBLICO |
CLASSE |
REFERÊNCIA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL |
A |
1 a 5 |
B |
6 a 10 |
|
C |
11 a 15 |
|
D |
16 a 20 |
|
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL |
A |
1 a 5 |
B |
6 a 10 |
|
C |
11 a 15 |
|
D |
16 a 20 |
|
AGENTE AUXILIAR DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL |
A |
1 a 5 |
B |
6 a 10 |
|
C |
11 a 15 |
|
D |
16 a 20 |
|
AGENTE DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL |
A |
1 a 5 |
B |
6 a 10 |
|
C |
11 a 15 |
|
D |
16 a 20 |
|
E |
21 a 25 |
|
F |
25 a 30 |
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI Nº , DE
DE DE 2006.
ANEXO V A QUE SE REFERE O ART. 6º DA
LEI Nº , DE DE
DE 2006.
CARGO
|
CLASSE |
REQUISITOS
PARA HABILITAÇÃO
|
|
DE
|
PARA
|
||
AGENTE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL |
A |
B |
§
Cumprir estágio
probatório |
§
Experiência de no
mínimo dois (02) anos na classe A |
|||
§
Cumprir interstício
de 365 dias na referência |
|||
§
Cumprimento de 200
horas de treinamento na área de atuação |
|||
§
Não ter sofrido
pena disciplinar nos últimos dois anos |
|||
B |
C |
§
Experiência de no
mínimo dois (02) anos na classe B |
|
§
Cumprir interstício
de 365 dias na referência |
|||
§
Cumprimento de 500
horas de treinamento na área de atuação |
|||
§
Não ter sofrido
pena disciplinar nos últimos dois anos |
|||
C |
D |
§
Experiência de no
mínimo dois (02) anos na classe C |
|
§
Cumprir interstício
de 365 dias na referência |
|||
§
Pós-graduação em
nível de especialização, compatível com a área de trabalho ou missão do órgão
e realizada por instituição reconhecida. |
|||
§
Não ter sofrido
pena disciplinar nos últimos dois anos |
|||
D |
E |
§
Experiência de no
mínimo dois (02) anos na classe D |
|
§
Cumprir interstício
de 365 dias na referência |
|||
§
Pós-graduação em
nível de Mestrado, compatível com a área de trabalho ou missão do órgão e
realizada por instituição reconhecida. |
|||
§
Não ter sofrido
pena disciplinar nos últimos dois anos |
|||
E |
F |
§
Experiência de no
mínimo dois (02) anos na classe E |
|
§
Cumprir interstício
de 365 dias na referência |
|||
§
Pós-graduação em
nível de Doutorado, compatível com a área de trabalho ou missão do órgão e
realizada por instituição reconhecida. |
|||
§
Não ter sofrido
pena disciplinar nos últimos dois anos |
|||
AGENTE AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RUAL |
A |
B |
§
Cumprir estágio
probatório |
§
Experiência de no
mínimo dois (02) anos na classe A |
|||
§
Cumprir interstício
de 365 dias na referência |
|||
§
Não ter sofrido
pena disciplinar nos últimos dois anos |
|||
§
Cumprimento de 150
horas de treinamento na área de atuação |
|||
B |
C |
§
Experiência de no
mínimo dois (02) anos na classe B |
|
§
Cumprir interstício
de 365 dias na referência |
|||
§
Não ter sofrido
pena disciplinar nos últimos 2 anos |
|||
§
Cumprimento de 300
horas de treinamento na área de atuação |
|||
C |
D |
§
Experiência de no
mínimo dois (02) anos na classe C |
|
§
Cumprir interstício
de 365 dias na referência |
|||
§
Não ter sofrido
pena disciplinar nos últimos 2 anos |
|||
§
Cumprimento de 500
horas de treinamento na área de atuação |
ANEXO VI A QUE SE REFERE O INCISO VI DO ART. 6º DA LEI Nº , DE DE DE 2006.
GRUPO OCUPACIONAL Atividade de Assistência Técnica e Extensão Rural
– ATER. |
EMPREGO PÚBLICO
Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural.
|
QUALIFICAÇÃO Nível Superior Completo nas áreas de: Ciências Econômicas,
Estatística, Engenharia Agronômica, Engenharia de Pesca, Engenharia
Hidráulica, Engenharia Civil, Medicina Veterinária, Nutrição e Zootecnia. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Planejamento, coordenação, supervisão, execução e
avaliação de planos, programas e projetos, na área rural, de diferentes
setores das comunidades, visando contribuir para a solução de problemas dos
agricultores familiares e produtores rurais. - Prestar assistência técnica e gerencial ao
público beneficiário. |
ATRIBUIÇÕES -
Executar
e promover ações de Assistência Técnica e Extensão Rural, nas áreas de
tecnologia gerencial e agropecuária, com as famílias, utilizando metodologia
adequada, de comprovada eficiência e eficácia. - Elaborar, acompanhar, avaliar e
orientar a execução de projetos agropecuários com os agricultores familiares
e produtores rurais. -
Elaborar
relatórios e outros documentos referentes à sua área de competência. -
Ministrar
treinamentos para técnicos e produtores na sua área de competência. -
Manter
relacionamento com órgãos de pesquisa, ensino, extensão e outras instituições
afins, elaborando e executando planos de ação conjunta, laudos diversos,
correspondências, declarações e outros, intermediando ações, entre estas
unidades, o público rural e a sociedade civil, contanto que seja de interesse do meio rural. - Elaborar, executar, acompanhar e
avaliar o Programa Anual de Extensão Rural em sua área de atuação. - Desenvolver e supervisionar
ações de crédito rural, elaborando e assinando planos, avaliações,
orçamentos, laudos periciais, emitir correspondências diversas aos agentes
financeiros. -
Programar,
supervisionar e executar ações, em sanidade animal, vegetal, pesqueira e
agroindustrial, diagnosticando e recomendando tratamentos preventivos e
curativos, materiais, para análises diversas, emitindo receituários e
coordenando campanhas educativas. - Elaborar ou participar da
produção de normas técnicas, sistemas de produção, manuais, captação de
tecnologia, adaptada à realidade local, contribuindo com informações e
redigindo textos para o aperfeiçoamento do Serviço de Extensão Rural. - Promover a divulgação dos
trabalhos da empresa, em sua área de atuação, utilizando-se dos recursos
disponíveis, elaborando materiais didáticos e de divulgação. - Orientar ações, em
comercialização, informando sobre armazenamento, classificação, embalagem,
comportamento do mercado e preços pagos e recebidos pelos produtores. - Orientar os agricultores
familiares e produtores rurais no tocante as técnicas de aplicação de
defensivos agrícolas (químico e/ou orgânico). - Desenvolver e supervisionar as
ações, em extensão rural, orientando a instalação, acompanhamento e avaliação
dos campos demonstrativos, orientando, coordenando e realizando cursos,
palestras, reuniões, concursos, exposições agropecuárias e outras
metodologias, de acordo com interesse dos produtores, das famílias rurais,
das comunidades, da empresa e política governamental para a difusão de
conhecimentos. - Promover ações, concernentes ao
desenvolvimento rural sustentável, dando ênfase à preservação e à recuperação
do meio ambiente. - Desenvolver ações, em
administração rural, planejando a exploração racional das propriedades. - Assessorar as comunidades
rurais, em atividades de organização rural, incentivando as diversas formas
de associativismo, para fortalecer o desenvolvimento coletivo. -
Manter
acervo de informações, acerca do público rural, em sua área de atuação,
atualizando cadastros existentes. -
Realizar
outras atribuições, compatíveis com o cargo. |
GRUPO OCUPACIONAL Atividade de Assistência Técnica e Extensão Rural
– ATER. |
EMPREGO
PÚBLICO:
Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural.
|
QUALIFICAÇÃO Nível Superior Completo nas áreas de:
Administração, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Sociologia. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Planejar, elaborar, analisar, coordenar e
implantar projetos de treinamento, realizando diagnóstico das necessidades de
desenvolvimento, aperfeiçoamento e capacitação de Recursos Humanos, a fim de
estabelecer as programações, necessárias ao atendimento das demandas do
sistema de ATER. |
ATRIBUIÇÕES - Elaborar, acompanhar, avaliar e
orientar a execução de programas e projetos de capacitação. -
Elaborar
relatórios e outros documentos, referentes à sua área de competência. - Identificar e promover a
capacitação dos Recursos Humanos da
Ematerce e treinamentos para os agricultores familiares e produtores rurais. - Realizar e implementar
treinamentos, utilizando técnicas instrumentais adequadas, visando ao
aperfeiçoamento do instrutor e do
treinando. - Manter relacionamento, com
órgãos de pesquisa, ensino, extensão e outros de interesse da Assistência
Técnica e Extensão Rural, elaborando e executando planos de ação conjunta. - Promover a divulgação dos
eventos de capacitação, utilizando-se dos recursos disponíveis, elaborando
materiais didáticos e de divulgação. -
Elaborar
orçamentos e gerenciar os recursos disponíveis para cursos e eventos. - Coordenar e supervisionar as
atividades, relacionadas a recrutamento, seleção, treinamento e
desenvolvimento e demais aspectos da administração de recursos humanos,
formulando novas técnicas e instruções, compilando dados e definindo a
metodologia a ser aplicada em cada caso. - Participar da elaboração do
plano de classificação de cargo, propondo políticas e diretrizes referentes à
avaliação de desempenho dos empregados da Ematerce. -
Realizar
outras atribuições, compatíveis com o cargo. |
GRUPO OCUPACIONAL Atividade de Assistência Técnica e Extensão Rural
– ATER. |
EMPREGO
PÚBLICO
Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural.
|
QUALIFICAÇÃO Nível Superior Completo na área de: Biblioteconomia. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Planejar,
elaborar, controlar e operacionalizar programas e atividades relativos à área
de documentação. |
ATRIBUIÇÕES -
Dinamizar
processos de difusão de informações. -
Operacionalizar
a automação do acervo bibliográfico. -
Assessorar
as bibliotecas das unidades operativas. -
Normalizar
documentos técnicos, produzidos pela empresa, por meio de regras
biblioteconômicas preestabelecidas, visando sua padronização. -
Organizar
e manter a produção documentária da empresa; -
Prover
atendimento aos usuários. - Estabelecer e manter,
atualizado, o perfil dos usuários da biblioteca, de acordo com as suas áreas
de atuação. -
Realizar
os serviços de catalogação, classificação, indexação da massa documental. -
Realizar
outras atribuições, compatíveis com o cargo. |
GRUPO OCUPACIONAL Atividade de Assistência Técnica e Extensão Rural
– ATER. |
EMPREGO
PÚBLICO
Agente de Assistência
Técnica e Extensão Rural. |
QUALIFICAÇÃO Nível Superior Completo na área de: Direito. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Coordenar, supervisionar e executar atividades,
de natureza jurídica, envolvendo emissão de pareceres, estudos de processos,
elaboração de contratos, convênios, ajustes, anteprojetos de leis, decretos e
regulamentos. -
Orientar e patrocinar causas, na Justiça, e prestar assessoramento jurídico à
empresa. |
ATRIBUIÇÕES - Prestar assistência à empresa,
na solução de questões jurídicas e no preparo e redação de despachos e atos
diversos, para assegurar fundamentos jurídicos às decisões superiores. - Examinar e informar processos,
emitindo pareceres, sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações dos
servidores, para submetê-los à apreciação da autoridade competente. - Redigir convênios, contratos,
ajustes, termos de responsabilidade e outros, de interesse da empresa,
baseando-se nos elementos, apresentados pela parte interessada, e obedecida a
legislação vigente, fiscalizando a sua execução, para garantir o fiel
cumprimento das cláusulas pactuadas. -
Defender
direitos e interesses judiciais, encaminhando soluções, sempre que o problema
seja apresentado, objetivando assegurar a perfeita aplicação da legislação. - Assessorar juridicamente as
unidades da Empresa, orientando os procedimentos, que deverão ser adotados,
para a solução dos problemas de natureza jurídica. - Examinar, analisar e interpretar
leis, decretos, jurisprudências, normas legais e outros, estudando sua
aplicação, para atender os casos de interesse da empresa. -
Acompanhar
processos, dentro ou fora da empresa, requerendo seu andamento, mediante petições, objetivando uma tramitação, mais
rápida, para soluções dos problemas. - Participar de comissões de
sindicância e de inquérito administrativo, observando requisitos legais e
colaborando com as autoridades competentes, visando à elucidação dos atos e
fatos, que deram origem às mesmas. -
Coletar
informações, ouvindo as testemunhas e outras pessoas envolvidas nos processos
de sindicância e de inquérito administrativo, tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa
da empresa e/ou pessoas; - Redigir ou elaborar documentos,
minutas e informações, de natureza jurídica, aplicando a legislação, forma e
Terminologias, adequadas ao assunto, em questão, para utilizá-los na defesa
dos interesses da empresa. - Elaborar anteprojeto de leis,
decretos, regulamentos e registros, apresentando e fundamentando as razões e
justificativas dos mesmos, para complementar ou preencher necessidades de
diplomas legais. - Organizar compilações de leis,
decretos e jurisprudências firmadas, de interesse da empresa. - Realizar outras atribuições,
compatíveis com o cargo. |
GRUPO OCUPACIONAL Atividade de Assistência Técnica e Extensão Rural
– ATER. |
EMPREGO
PÚBLICO
Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural.
|
QUALIFICAÇÃO Nível Superior Completo na área de: Comunicação
Social. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Planejar, executar e acompanhar ações
institucionais na área de Imprensa e Relações Públicas; |
ATRIBUIÇÕES - Planejar, executar e acompanhar
ações institucionais, comunitárias e
governamentais, elaborando projetos na área de Imprensa e Relações
Públicas, de interesse da empresa, para preservar e melhorar sua imagem
perante os públicos interno e externo. - Promover estudos e pesquisas de
opinião, utilizando técnicas de levantamentos de dados, para conhecer os
atos, opiniões e atitudes do público, de interesse da empresa. - Projetar e acompanhar a montagem
de estandes e a programação visual da empresa em feiras, congressos,
seminários e outros eventos. - Apoiar a realização de eventos,
promovidos pela empresa, participando do seu planejamento, execução e
divulgação. - Planejar e acompanhar a
elaboração e a distribuição de publicações institucionais e promocionais da
Ematerce. - Divulgar os projetos e trabalhos
desenvolvidos pela empresa. - Acompanhar o noticiário, de
interesse da empresa, veiculado, na imprensa e na mídia agrícola, elaborando
e divulgando, diariamente, a "clipagem" dos noticiários. - Coletar informações junto aos
dirigentes, gerentes e técnicos da Ematerce, para produzir informativos,
boletins e material jornalístico, com vista à circulação interna e externa. -
Elaborar
normas e diretrizes na área de Marketing. -
Assessorar
no desenvolvimento de projetos de imagem institucional. - Controlar a qualidade e o padrão
de materiais de suporte, que enfatizem o Marketing institucional da empresa. -
Coordenar
e elaborar regras de protocolo e de cerimonial para a empresa. - Realizar outras atribuições,
compatíveis com o cargo. |
GRUPO OCUPACIONAL Atividade de Assistência Técnica e Extensão Rural
– ATER. |
EMPREGO
PÚBLICO
Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural.
|
QUALIFICAÇÃO Nível Superior Completo na área de: Informática. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA; Planejar,
elaborar, executar e acompanhar ações institucionais na área de Informática. |
ATRIBUIÇÕES - Propor soluções em tecnologia da
informação e comunicação, identificando problemas e oportunidades. -
Analisar
e projetar soluções para ambientes informatizados. - Desenvolver e implementar
soluções em tecnologia da informação e comunicação. - Administrar projetos para
ambientes informatizados. - Pesquisar e validar novas
tecnologias. -
Definir,
implantar e documentar padrões, rotinas e processos informatizados. -
Administrar
ambientes informatizados e de rede, definindo políticas e níveis de serviços
adequados. - Criar, configurar, instalar e
administrar bancos de dados. - Garantir a segurança de dados,
informações, sistemas e ambientes computacionais. -
Prestar
suporte técnico. - Assessorar, tecnicamente, a
aquisição de bens e serviços em tecnologia da informação e comunicação. - Organizar e/ou ministrar
treinamentos para técnicos e usuários. -
Realizar
outras atribuições, compatíveis com o cargo. |
GRUPO OCUPACIONAL Atividade de Assistência Técnica e Extensão Rural
– ATER. |
EMPREGO
PÚBLICO
Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural.
|
QUALIFICAÇÃO Curso Técnico de Nível Médio Completo nas áreas
de: Agropecuária, Irrigação, Agricultura, Zootecnia, Meio Ambiente, Nutrição,
Economia Doméstica, Mecânica para Máquinas e Implementos Agrícolas e Topografia. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA -
Colaborar com o
Planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de planos,
programas e projetos, na área rural, de diferentes setores das comunidades,
visando contribuir para a solução de problemas dos agricultores
familiares e produtores rurais. - Prestar assistência técnica e gerencial ao
público beneficiário. |
ATRIBUIÇÕES - Prestar Assistência Técnica
Agropecuária e Gerencial aos agricultores familiares e
produtores rurais, orientando-os em administração
rural, técnicas de produção, usando metodologia adequada, para possibilitar
melhor organização dos fatores de produção rural. - Colaborar na elaboração,
acompanhamento, avaliação e orientação na execução de projetos agropecuários
junto aos agricultores familiares e produtores rurais. -
Elaborar
relatórios e outros documentos, referentes à sua área de competência. -
Ministrar
treinamentos, para agricultores familiares e produtores rurais, na sua área
de competência. - Manter relacionamento, com
órgãos de pesquisa, ensino, extensão e outras instituições afins, colaborando
na elaboração e execução de planos de ação conjunta, laudos diversos,
correspondências, declarações e outros, intermediando ações, entre estas
unidades e o público rural e a sociedade civil, contanto que seja de
interesse do meio rural. - Colaborar na elaboração,
execução, acompanhamento e avaliação do Programa Anual de Extensão Rural em
sua área de atuação. - Colaborar com as ações de
crédito rural, elaborando planos, avaliações, orçamentos, orientações
creditícias e informações diversas aos agentes financeiros. - Colaborar na programação e
execução de ações, em sanidade animal, vegetal, pesqueira e agroindustrial,
diagnosticando e recomendando tratamentos preventivos e curativos, cooperando
em eventos educativos, para garantir a qualidade dos produtos agropecuários e
a saúde do público beneficiário. - Colaborar na elaboração de
normas técnicas, sistemas de produção, manuais, captação de tecnologia
adaptada à realidade local, contribuindo, com informações, para o
aperfeiçoamento do serviço de extensão rural. - Orientar os agricultores
familiares e produtores rurais, no tocante às técnicas de aplicação de
defensivos agrícolas (químico e/ou orgânico). - Divulgar os trabalhos da
empresa, em sua área de atuação, utilizando-se dos recursos disponíveis,
elaborando materiais didáticos e de divulgação. - Orientar ações, em
comercialização, informando sobre armazenamento, classificação, embalagem,
comportamento do mercado e preços pagos e recebidos pelos produtores. - Desenvolver ações, em extensão
rural, instalando, acompanhando e avaliando campos demonstrativos,
orientando, coordenando e realizando cursos, palestras, reuniões, concursos,
exposições agropecuárias e outras metodologias, de acordo com interesse dos
produtores, das comunidades, da empresa e política governamental para a
difusão de conhecimentos; - Promover ações, concernentes ao
desenvolvimento rural sustentável, dando ênfase à preservação e à recuperação
do meio ambiente. - Assessorar as comunidades
rurais, em atividades de organização rural, incentivando as diversas formas
de associativismo, para fortalecer o desenvolvimento coletivo. - Efetuar levantamento da
superfície e do subsolo da terra, da sua topografia natural e das obras
existentes, determinando o perfil, a localização, dimensões e a configuração
de terrenos campos e estradas. - Proceder a levantamentos
topográficos planimétricos e altimétricos. - Manter acervo de informações
acerca do público rural de sua área de atuação, atualizando cadastros
existentes. - Realizar outras atribuições,
compatíveis com o cargo. |
GRUPO OCUPACIONAL Atividade de Assistência Técnica e Extensão Rural
– ATER. |
EMPREGO
PÚBLICO
Assistente Administrativo de Assistência Técnica e
Extensão Rural.
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QUALIFICAÇÃO Curso de Nível Médio Completo. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executar
tarefas técnico–administrativas, nas áreas de protocolo, arquivo e
documentação, orçamento e finanças, recursos humanos, material e patrimônio,
coleta, classificação e registro de dados, contabilidade e controle
financeiro. |
ATRIBUIÇÕES - Responsabilizar-se pelas
atividades administrativas nas áreas de: Recursos Humanos, Documentação,
Patrimônio e Material, Contábil, Financeira e Orçamentária, Gráfica,
Informação e Comunicação, dentre outras. - Anotar e registrar, em fichas
funcionais, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas,
falecimentos e outros dados, relativos aos empregados da empresa. - Elaboração de folha de
pagamento. - Organizar serviços de
contabilidade, em geral, traçando rotinas e planos de contas, sistemas de
livros, documentos e métodos de escrituração, para possibilitar o controle
contábil e orçamentário da empresa. -
Elaborar
documentação, relativa a pagamentos, transferências, fundo rotativo e outros,
informando disponibilidade de saldos, para assegurar a correção dessas
operações. - Efetuar análise de contas,
relatório e balanços de contas contábeis. -
Elaborar
a escrituração de livros contábeis, como diários, registro de inventários,
razão, conta corrente, caixa e outros, para assegurar o cumprimento das
exigências legais e administrativas; - Elaborar relatórios sobre a
situação geral ou possíveis irregularidades, encontradas no processo de
prestação de contas da empresa, transcrevendo dados estatísticos, emitindo
pareceres técnicos, para fornecer elementos contábeis, necessários às
atividades da Diretoria ou Chefia imediatamente superior. - Efetuar serviços de secretariado
em geral. - Informar à chefia, imediata,
sobre o processamento dos trabalhos por meio de relatórios ou em reuniões
administrativas, para possibilitar a administração de medidas, que se fizerem
necessárias. - Auxiliar a chefia da unidade no
planejamento, execução, avaliação e controle das atividades. - Responsabilizar-se pela análise,
controle e execução de atividades administrativas da unidade onde estiver
lotado. - Orientar e exercer atividades de
operação de microcomputador. - Responsabilizar-se pelo sistema
de arquivamento e controle da unidade. -
Responsabilizar-se
pela organização e controle dos materiais e equipamentos da unidade. -
Manter
atualizada a elaboração, digitação, remessa e controle dos relatórios da
unidade. - Atender a solicitação internas
e/ou externas referentes a sua área de atuação. - Realizar outras atribuições,
compatíveis com o cargo. |
GRUPO OCUPACIONAL Atividade de Assistência Técnica e Extensão Rural
– ATER. |
EMPREGO
PÚBLICO
Auxiliar
Administrativo de Assistência Técnica e Extensão Rural. |
QUALIFICAÇÃO Curso de Nível Fundamental Completo. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executar
tarefas, nas áreas de auxiliar de campo, auxiliar de laboratório, auxiliar de
serviços, contínuo, cozinheiro, guarda-fiscalização, guarda sanitário,
servente, vigilante e motorista. |
ATRIBUIÇÕES - Executar o cultivo e a adubação
das capineiras e das culturas periódicas, manejo dos animais, auxiliar o
técnico nas atividades de campo, aplicando medicamentos, visitando
propriedades e aplicando relatórios. - Auxiliar na preparação de
materiais para exames, realizar lavagem e esterilização de instrumental de
laboratório, auxiliar o médico veterinário, na necropsia de animais, digitar
resultados de exames e manter organizado pastas de exames de laboratório. - Supervisionar, orientar e/ou
executar trabalhos de copa e cozinha, jardinagem, lavanderia, limpeza e
conservação. - Transportar correspondências,
documentos, objetos e valores dentro e fora da empresa. - Realizar e organizar o serviço
de cozinha, verificando as receitas, preparando refeições e lanches, de
acordo com cardápio estabelecido, controlar o material necessário ao preparo
das refeições e efetuar a limpeza geral do setor de alimentação. - Dirigir veículos leves e
pesados, para o transporte de pessoas e materiais; examinar, diariamente, as
condições de funcionamento do veículo, abastecendo, regularmente, providenciando a sua manutenção. - Realizar vigilância, nos órgãos
da Ematerce, percorrendo e inspecionando, sistematicamente, suas
dependências. - Realizar outras atribuições,
compatíveis com o cargo. |