AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO DOIS

( Mensagem nº 6.794/05 – Executivo)

 

 

Dispõe sobre a extinção e criação de Cargo de Direção e Assessoramento Superior da Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica extinto o Cargo de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, de Chefe de Gabinete, símbolo DNS-3, constante do anexo único desta Lei Complementar, removido da Administração Estadual para a Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, nos termos do art. 3.º do Decreto N.º 24.941, de 1.º de junho de 1998.

Art. 2º Fica criado o Cargo de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-2, constante do anexo único desta Lei Complementar, integrante da estrutura organizacional da Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, que será denominado Secretário Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de novembro de 2005.

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE OS ARTS. 1.º E 2.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º         , DE      DE      DE 2005.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (DPG)

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO EXTINTO (Nº)

CARGO CRIADO (Nº)

SITUAÇÃO PROPOSTA

DNS-2

01

-

01

02

DNS-3

01

01

-

-

DAS-1

07

-

-

07

DAS-2

02

-

-

02

DAS-3

06

-

-

06

TOTAL

17

01

01

17