AUTÓGRAFO
DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO DOIS
( Mensagem nº 6.794/05 – Executivo)
Dispõe sobre a extinção e criação de Cargo de Direção e Assessoramento
Superior da Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará e dá outras
providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica extinto o Cargo de Direção e Assessoramento
Superior, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Governador do Estado, de Chefe de Gabinete, símbolo DNS-3, constante do anexo
único desta Lei Complementar, removido da Administração Estadual para a
Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, nos termos do art. 3.º do Decreto
N.º 24.941, de 1.º de junho de 1998.
Art. 2º Fica criado o Cargo de Direção e Assessoramento
Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-2, constante do anexo único
desta Lei Complementar, integrante da estrutura organizacional da Defensoria
Pública-geral do Estado do Ceará, que será denominado Secretário Executivo.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias da Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, que
serão suplementadas se insuficientes.
Art. 4º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de novembro de 2005.
A QUE SE
REFERE OS ARTS. 1.º E 2.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º , DE DE
DE 2005.
CARGOS DE
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO
CEARÁ (DPG)
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGO EXTINTO (Nº) |
CARGO CRIADO (Nº) |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
DNS-2 |
01 |
- |
01 |
02 |
DNS-3 |
01 |
01 |
- |
- |
DAS-1 |
07 |
- |
- |
07 |
DAS-2 |
02 |
- |
- |
02 |
DAS-3 |
06 |
- |
- |
06 |
TOTAL |
17 |
01 |
01 |
17 |