AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E UM

( Mensagem nº 6.782/05 )

 

 

Autoriza a doação de imóvel integrante do patrimônio do Estado do Ceará, ao Município de Morada Nova, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Morada Nova, CNPJ n.º 07.782.840/0001-00, um imóvel, com suas benfeitorias e construções nele existentes, integrante do patrimônio do Estado do Ceará, ora desafetado de sua destinação original, situado no Município de Morada Nova-CE, na Rua Manuel Castro, com uma área de 10.369,50m² (dez mil, trezentos e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pelo nascente, poente e sul, com terreno do patrimônio do Divino Espírito Santo, e ao norte, com a Rua Manuel Castro, objeto da averbação n.º 03 feita na matrícula n.º 47 do 2.º Ofício da Comarca de Morada Nova/CE, Cartório Chagas Filho.

Parágrafo único. O imóvel descrito e caracterizado neste artigo, destinar-se-á a ampliação do Polo Coureiro Calçadista do Município de  Morada Nova.

Art. 2º O Município de Morada Nova deverá, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, adotar as medidas que se fizerem necessárias para concretizar a destinação do imóvel objeto desta doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado do Ceará.

Art. 3º A doação de que trata esta  Lei será objeto de registro junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova-CE.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de setembro de 2005.