AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO NOVENTA E UM
( Mensagem nº 6.782/05 )
Autoriza
a doação de imóvel integrante do patrimônio do Estado do Ceará, ao Município de
Morada Nova, e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar
ao Município de Morada Nova, CNPJ n.º 07.782.840/0001-00, um imóvel, com suas
benfeitorias e construções nele existentes, integrante do patrimônio do Estado
do Ceará, ora desafetado de sua destinação original, situado no Município de
Morada Nova-CE, na Rua Manuel Castro, com uma área de 10.369,50m² (dez mil,
trezentos e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), com os
seguintes limites e confrontações: pelo nascente, poente e sul, com terreno do
patrimônio do Divino Espírito Santo, e ao norte, com a Rua Manuel Castro,
objeto da averbação n.º 03 feita na matrícula n.º 47 do 2.º Ofício da Comarca
de Morada Nova/CE, Cartório Chagas Filho.
Parágrafo
único. O imóvel descrito e
caracterizado neste artigo, destinar-se-á a ampliação do Polo Coureiro
Calçadista do Município de Morada Nova.
Art. 2º O Município de Morada Nova deverá, no prazo de 90
(noventa) dias contados da publicação desta Lei, adotar as medidas que se
fizerem necessárias para concretizar a destinação do imóvel objeto desta
doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado do Ceará.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei será objeto de registro junto ao
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova-CE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de setembro de 2005.