AUTÓGRAFO DE LEI
NÚMERO OITENTA E NOVE
(
Mensagem nº 6.781/05 )
Autoriza Doação de Imóvel pelo Departamento Estadual do Trânsito –
DETRAN/CE, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, autorizado a doar ao
Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria
Regional do Trabalho da 7.a Região imóvel de sua propriedade
localizado na cidade de Juazeiro do Norte, na Rua São Pedro s/n, Escritura
Pública – Cartório Pereira, Livro 71, fls. 157, 158 v., e Registro no Cartório
Machado, matrícula n.º 22.055, na mesma cidade.
Art. 2°
O imóvel, objeto da doação autorizada por esta Lei, destinar-se-á à instalação
da sede do Ministério Público da União/Ministério Público do
Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 7.a Região, para a Região do Cariri Cearense.
Parágrafo único. O desvio de finalidade da destinação definida no caput deste artigo,
implicará na reversão do imóvel ao patrimônio público estadual.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de setembro de
2005.