AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E NOVE

( Mensagem nº 6.781/05 )

 

 

Autoriza Doação de Imóvel pelo Departamento Estadual do Trânsito – DETRAN/CE, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, autorizado a doar ao Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 7.a Região imóvel de sua propriedade localizado na cidade de Juazeiro do Norte, na Rua São Pedro s/n, Escritura Pública – Cartório Pereira, Livro 71, fls. 157, 158 v., e Registro no Cartório Machado, matrícula n.º 22.055, na mesma cidade.

Art. 2° O imóvel, objeto da doação autorizada por esta Lei, destinar-se-á à instalação da sede do Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 7.a  Região, para a Região do Cariri Cearense.

Parágrafo único. O desvio de finalidade da destinação definida no caput deste artigo, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio público estadual.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de setembro de 2005.