AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO SESSENTA E NOVE
( Mensagem nº
6.773/05 – Executivo )
Autoriza a abertura de créditos
especiais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o
montante de R$ 3.071.655,56 (três milhões, setenta e um mil, seiscentos e
cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), na forma dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas
nesta Lei decorrem:
-
De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA, e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado
do Ceará - ADAGRI................................................................................................................. .R$.1.180.000,00
-
De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – MDS, e o Fundo de Assistência Social –
FEAS........................................................R$.124.151,00
-
De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria da Cultura –
SECULT, e a Fundação de Teleducação do Ceará –
FUNTELC....................................................................................R$.9.200,00
- De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a
Secretaria do Turismo – SETUR, e a Secretaria da Cultura –
SECULT.......................................................................................................R$.183.018,00
- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme
anexos II e IV......................R$..1.575.286,56
Art. 3º. A classificação orçamentária, de que trata o
crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 –
2007 (Lei N.º 13.423, de 30/12/2003).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de agosto de 2005.