AUTÓGRAFO DE LEI
NÚMERO SETENTA E SEIS
Aprova o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional
Atividades de Gestão Pública – AGP, da Secretaria da Administração, e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Cargos e Carreiras do
Grupo Ocupacional Atividades de Gestão Pública – AGP, da Secretaria da
Administração, obedecendo as disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º Fica criado o Grupo Ocupacional Atividades de
Gestão Pública – AGP, da Secretaria da Administração.
Art. 3º Fica criada no Grupo Ocupacional
Atividades de Gestão Pública – AGP, a carreira de Gestão Pública composta pelos
cargos:
I - Auxiliar de
Gestão Pública;
II - Analista Auxiliar de Gestão Pública;
III - Analista de Gestão Pública.
Art. 4º Ficam criados, no Quadro I do
Poder Executivo para lotação na Secretaria da Administração, 60 (sessenta)
cargos de Analista de Gestão Pública,
que serão regidos pela Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, e exercidos
em regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º A carreira Gestão Pública
integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Gestão Pública – AGP, da lotação
de pessoal da Secretaria da Administração é composta por cargos cujos ocupantes
têm suas funções e atividades específicas de execução, coordenação, avaliação e
controle das ações estratégicas dos Sistemas de Gestão de Pessoas, da
Modernização Administrativa, de Material e Patrimônio, da Tecnologia da
Informação e dos Sistemas Estruturantes do Estado, em cumprimento à Lei n.º
13.297, de 7 de março de 2003 que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder
Executivo Estadual.
Art. 6º O Plano de Cargos e Carreiras da
Secretaria da Administração contém os seguintes elementos básicos:
I - Cargo Público
Efetivo – a
unidade básica do quadro de pessoal, de natureza permanente, criado por lei,
organizado em carreira, remunerado pelos cofres públicos estaduais, providos
por concurso público, individualizando ao seu ocupante o conjunto de
atribuições e responsabilidades que lhe são cometidas.
II - Função Pública - de forma análoga ao
cargo público, a função pública é também um conjunto de atribuições e
responsabilidades cometido ou cometível ao servidor com denominação própria,
número certo, pagamento pelos cofres públicos, porém não providos através de
concurso público e extinta quando vagar.
III - Classe - divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau
de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e
experiência para o desempenho das atividades.
IV -
Carreira - conjunto
de classes da mesma natureza funcional e hierarquizadas segundo o grau de
escolaridade, responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para
desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos/funções.
V - Referência - posição do servidor na escala de
vencimento da respectiva classe.
VI - Grupo
Ocupacional -
conjunto de carreiras e cargos cujas atividades tenham natureza correlata ou
afim.
VII - Qualificação – conjunto de requisitos exigidos
para ingresso e desenvolvimento na carreira.
Art. 7º O Plano de Cargos e Carreiras de
que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:
I - investimento no capital humano do serviço público e
no desenvolvimento de sua competência gerencial, técnico operacional e
acadêmica em consonância com a política de valorização do servidor;
II - padrões de vencimento e demais componentes do
Sistema remuneratório fixados com base
na natureza, grau de responsabilidade, complexidade e peculiaridades de cada
carreira e compatíveis com os riscos e encargos inerentes aos respectivos
processos de trabalho e desempenho do servidor;
III - formação, educação e qualificação continuadas, como
requisito para o desenvolvimento do servidor na carreira;
IV - organização multiprofissional e multidisciplinar da
carreira, assegurada a mobilidade horizontal e vertical de seus integrantes.
Art. 8º O Plano de Cargos e Carreiras aprovado por esta Lei
fica assim organizado:
I - estruturação do Grupo Ocupacional Atividades de
Gestão Pública – AGP, em carreira, cargos, classes, referências e qualificação exigida para o ingresso no
cargo;
II - redenominação
dos cargos e funções;
III - provimento dos cargos;
IV - desenvolvimento na carreira;
V - tabela de vencimento;
VI - qualificação exigida para o provimento.
Art. 9º O Grupo Ocupacional Atividades de
Gestão Pública – AGP, fica organizado na carreira de Gestão Pública integrada
por cargos, classes, referências dos cargos e funções e qualificação exigida
para ingresso, cujos conteúdos, atributos e denominações corresponderão aos
níveis de competências, natureza das atribuições e requisitos diretamente vinculados às áreas de formação,
em caráter exclusivo, pela SEAD, na forma do anexo I, desta Lei.
Art. 10. Os atuais cargos e funções serão
redenominados na forma do anexo II parte integrante desta Lei.
Art. 11. O desenvolvimento do servidor na
carreira, a tabela de vencimento, e a descrição dos cargos e funções obedecerão o disposto nos anexos
III, IV e V desta Lei.
Art. 12. A lotação de pessoal da
Secretaria da Administração fica constituída de cargos de provimento efetivo,
funções públicas e cargos de provimento
em comissão.
Das Competências e Atribuições
CAPÍTULO IV
Do Provimento
Art. 14. O ingresso na carreira de Gestão
Pública dar-se-á nas referências iniciais de cada classe, mediante aprovação em
concurso público de provas e títulos, após comprovado pelo candidato o
atendimento dos requisitos exigidos.
§ 1º O concurso público para o
provimento dos cargos da carreira Gestão Pública, selecionará candidatos aos
cargos que o compõem e de acordo com as
áreas de atividades.
CAPÍTULO V
Art. 15. Os atuais cargos e funções da lotação de pessoal
da SEAD serão redenominados e enquadrados no
PCC de acordo com seus atributos e requisitos.
Art. 16. O enquadramento do servidor será
realizado das seguintes formas:
I - Enquadramento Funcional - designação do servidor para a função que lhe couber, de
acordo com a nova denominação recebida;
II - Enquadramento Salarial - lotação do servidor na
referência que corresponder ao valor de
seu vencimento atual.
Art. 17. O enquadramento funcional
dar-se-á na forma do anexo II da presente Lei, sendo estabelecido da seguinte
forma:
I - o cargo de Auxiliar de Gestão Pública iniciará na
referência 1 da Classe A;
II - o cargo de Analista Auxiliar de Gestão Pública
iniciará na referência 1 da Classe B;
III - o cargo de Analista de Gestão Pública iniciará na
referência 1 da Classe E.
Art. 18. Os aposentados terão seus
proventos definidos de acordo com o inciso II do art. 16, desta Lei.
Art. 19. Os servidores, que se encontrarem
afastados na data da publicação desta Lei, terão seu enquadramento efetivado
por ocasião do retorno ao exercício de suas funções na Secretaria da
Administração, excetuando-se aqueles que estejam em gozo de licenças previstas
nos incisos I, II, IV e VII do art. 80 da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974.
Parágrafo único. Os servidores que optarem pelo
Plano de Cargos e Carreiras, de que trata esta Lei, deverão desenvolver suas
atividades na Secretaria da Administração, por um período mínimo de 3 (três)
anos, a contar da data do enquadramento.
Art. 20. Os servidores enquadrados na forma do art. 16 farão jus à
Gratificação de Desempenho de Análise de Gestão – GDAG, na forma prevista no
art. 29 desta Lei e na forma disposta em Regulamento.
Art. 21. Os servidores optantes pelo
Plano de Cargos e Carreiras, de que trata esta Lei e enquadrados como Analista de Gestão Pública, terão jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas.
Art. 22. Os servidores enquadrados no
cargo/função de Analista Auxiliar de Gestão Pública, que tenham graduação,
serão enquadrados na referência inicial da Classe C.
Art. 23. O desenvolvimento funcional dos
integrantes da carreira de Gestão Pública será orientado pelas seguintes
diretrizes:
I - elevação na carreira mediante ocupação de classes
superiores considerando o grau de responsabilidades e a complexidade das
tarefas para o desempenho das funções que o integram;
II - busca da identidade entre o potencial do servidor e
o nível de desempenho esperado;
III - recompensa pela competência profissional
considerando o desempenho das atribuições da função e o aperfeiçoamento e
capacitação profissional.
Art. 24. O desenvolvimento funcional na carreira Gestão Pública
dará oportunidade de crescimento profissional ao servidor, mediante promoção
com a mudança de uma classe para a outra.
Parágrafo
único. A promoção de que trata o
caput deste artigo fica condicionada ao
cumprimento do estágio probatório na forma estabelecida na Lei n.º 13.092, de 8
de janeiro de 2001.
Art. 25. A evolução na carreira ocorre por progressão quando o servidor passa para uma referência
mais alta dentro da mesma classe.
Parágrafo
único. A progressão dar-se-á quando o servidor for submetido à avaliação
de desempenho.
Seção II
Da Avaliação de Desempenho
Art. 26. A metodologia,
os critérios, os procedimentos e indicadores de avaliação de desempenho
dos servidores da Secretaria da Administração serão estabelecidos no Programa de Avaliação de Desempenho da SEAD,
a ser estabelecido por Decreto do Chefe
do Poder Executivo, com prazo de elaboração
de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Lei.
Seção III
Da capacitação e do Aperfeiçoamento do Servidor
Ar. 27. As atividades de
Desenvolvimento, Capacitação e Aperfeiçoamento serão planejadas e organizadas
tendo como linha norteadora as
diretrizes e políticas estabelecidas para a gestão pública e demandas do
contexto político econômico, seguindo os
eixos:
I - educação superior;
II - educação continuada;
III - educação profissional;
IV - pesquisa de práticas
inovadoras;
V - avaliação de
programas.
CAPÍTULO VII
Do Sistema de Remuneração
Art. 28. O sistema de remuneração do
servidor da SEAD constará de duas
partes:
I - uma parte fixa de acordo com a Classe e Referência do cargo, previsto na Tabela de Vencimento do anexo IV;
II - uma parte variável que será
estabelecida com base em indicadores de desempenho desenvolvidos com o fim de
avaliar a contribuição do servidor para o cumprimento das metas definidas
pela SEAD.
Art. 29. Fica instituída a Gratificação de
Desempenho de Atividade de Análise de Gestão – GDAG, devida aos ocupantes dos
cargos/funções de Analista de Gestão
Pública, Analista Auxiliar de Gestão Pública e Auxiliar de Gestão Pública
da Secretaria da Administração no
percentual de até 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico
do servidor, conforme valores estabelecidos no anexo IV desta Lei.
§ 1º A GDAG será atribuída em função do
efetivo desempenho do servidor, e do
alcance dos objetivos institucionais definidos a partir de metas gerais,
de metas por unidade de trabalho, fixadas por ato do Secretário, segundo
critérios definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Até 20 (vinte) pontos percentuais
da GDAG serão atribuídos em função das metas institucionais.
§ 3º A gratificação de que trata o
caput deste artigo será incorporada aos proventos da aposentadoria, calculada
com base na média da remuneração variável do respectivo nível dos últimos 18
(dezoito) meses.
Art. 30. Os indicadores de desempenho de que trata o artigo
anterior serão definidos no Programa de Avaliação de Desempenho mencionado no
art. 26.
Art. 31. Fica instituída a gratificação de titulação
conferida aos ocupantes dos cargos/funções
de Analista de Gestão Pública, nos percentuais de 15% (quinze por cento)
para o título de Especialista, 30%
(trinta por cento) para o título e Mestre e 60% (sessenta por cento)
para o título de Doutor.
CAPÍTULO VIII
Art. 32. Fazem parte desta Lei os
seguintes anexos:
Anexo I - Estruturação e Composição da Carreira de Gestão Pública, Cargos
e Funções, Classes, Referências e Qualificação exigida para Ingresso;
Anexo II - Redenominação de Cargos e Funções;
Anexo III - Requisitos para Promoção;
Anexo IV - Tabela de Vencimento;
Anexo V - Descrição dos Cargos.
Art. 33. Os servidores, aposentados e
pensionistas beneficiados por esta Lei, deverão fazer opção expressa por seu
enquadramento no Plano de Cargos e Carreiras no prazo de 90 (noventa ) dias a
contar da data da publicação desta Lei, sendo incompatível os benefícios do PCC
ora aprovado, com a situação jurídica dos não optantes.
Parágrafo único. Fica assegurado àqueles que não
optarem pelo enquadramento de que trata este artigo, o reajuste de seus
vencimentos nos mesmos percentuais e datas fixados para os servidores do Poder
Executivo.
Art. 34. O regime de trabalho dos
servidores integrantes da carreira Analista de Gestão Pública é de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 35. Será criada uma comissão formada
por servidores da Secretaria da Administração para proceder a implantação do
PCC ora instituído na forma do art. 15 desta Lei.
Art. 36. As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da
Administração, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 38. Revogam-se as disposições em
contrário
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2005.
|
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARREIRA |
CARGO/FUNÇÃO |
CLASS. |
REF. |
QUALIFICAÇÃO
EXIGIDA PARA INGRESSO |
|
|
ATIVIDADES
DE GESTÃO PÚBLICA |
GESTÃO
PÚBLICA |
AUXILIAR
DE GESTÃO PÚBLICA |
A B |
1 A 5 1 A 5 |
Ensino
Fundamental |
|
|
ANALISTA
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA |
B C D |
1 A 5 1 A 5 1 A 5 |
Nível
Médio |
|||
|
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA |
E F G H |
1 A 5 1 A 5 1 A 5 1 A 5 |
Graduação nas áreas:
Administração, Ciências Contábeis, Ciências Atuariais, Estatística, Direito, Economia e
Sociologia, Serviço Social e Psicologia |
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 10, DA LEI N.º
DE DE 2005.
SITUAÇÃO
ATUAL
|
SITUAÇÃO
NOVA
|
CARGO/FUNÇÃO
|
CARGO/FUNÇÃO
|
ADMINISTRADOR
|
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA
|
ADVOGADO
|
|
ANALISTA DE TREINAMENTO
|
|
ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO
|
|
AUDITOR DE PESSOAL
|
|
ECONOMISTA
|
|
ENGENHEIRO CIVIL
|
|
ENGENHEIRO MECÂNICO
|
|
ESTATÍSTICO
|
|
GEÓGRAFO
|
|
GEÓLOGO
|
|
QUÍMICO INDUSTRIAL
|
|
SOCIÓLOGO
|
|
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
|
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
|
|
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO AGRÍCOLA
|
|
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA
|
|
DATILÓGRAFO
|
|
DESENHISTA
|
|
DESENHISTA PROJETISTA
|
|
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
|
|
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA
|
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|
AUXILIAR
DE GESTÃO PÚBLICA
|
MOTORISTA
|
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 11, DA LEI Nº DE DE
2005.
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe B:
·
cumprimento de
estágio probatório;
·
experiência de, no
mínimo, 2 anos da Classe A;
·
não estar respondendo
a processo administrativo–disciplinar;
·
não ter sofrido pena
disciplinar nos últimos dois anos,
·
100 horas de
treinamento na área de atuação;
·
cumprimento de
interstício de 365 dias na referência.
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe C:
·
experiência de, no
mínimo, 2 anos na Classe B;
·
não estar respondendo
a processo administrativo–disciplinar;
·
não ter sofrido pena
disciplinar nos últimos dois anos;
·
150 horas de treinamento na área de atuação;
·
cumprimento de
interstício de 365 dias na referência;
Classe D:
·
experiência de, no
mínimo, 2 anos na Classe C;
·
200 horas de
treinamento na área de atuação;
·
não estar respondendo
a processo administrativo–disciplinar;
·
não ter sofrido pena
disciplinar nos últimos dois anos;
·
cumprimento de
interstício de 365 dias na referência.
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F:
Requisitos para
habilitação:
·
cumprimento do Estágio
Probatório;
·
experiência de, no
mínimo, 2 anos na Classe E;
·
pós-graduação a nível
de especialização realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área
de atuação;.
·
não estar respondendo
a processo administrativo–disciplinar;
·
não ter sofrido pena
disciplinar nos últimos dois anos;
·
cumprimento do
interstício de 365 dias na referência.
Classe
G:
Requisitos
para habilitação:
·
experiência de, no
mínimo, 2 anos na Classe F;
·
pós-graduação a nível
de mestrado realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de
atuação;
·
não estar respondendo
processo administrativo disciplinar;
·
não ter sofrido pena
disciplinar nos últimos dois anos;
·
cumprimento do
interstício de 365 dias na referência.
Classe
H:
Requisitos
para habilitação:
·
pós-graduação a nível
de doutorado realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de
atuação;
·
não estar respondendo
processo administrativo-disciplinar;
·
não ter sofrido pena
disciplinar nos últimos dois anos.
|
REFERÊNCIA |
VALORES |
|
|
30
horas |
40 horas |
|
|
A1 |
357,00 |
499,80 |
|
A2 |
374,85 |
524,79 |
|
A3 |
393,59 |
551,02 |
|
A4 |
413,27 |
578,58 |
|
A5 |
433,93 |
607,51 |
|
B1 |
499.01 |
698,63 |
|
B2 |
523,97 |
733,50 |
|
B3 |
550,16 |
770,24 |
|
B4 |
577,67 |
808,75 |
|
B5 |
606,56 |
849,19 |
|
C1 |
697,54 |
976,57 |
|
C2 |
732,42 |
1.025,40 |
|
C3 |
769,04 |
1.076,67 |
|
C4 |
807,49 |
1.130,50 |
|
C5 |
847,87 |
1.187,03 |
|
D1 |
975,05 |
1.365,08 |
|
D2 |
1.023,80 |
1.433,34 |
|
D3 |
1.074,99 |
1.505,01 |
|
D4 |
1.128,74 |
1.580,26 |
|
D5 |
1.185,81 |
1.659,27 |
|
E1 |
- |
1.991,12 |
|
E2 |
- |
2.090,68 |
|
E3 |
- |
2.195,21 |
|
E4 |
- |
2.304,97 |
|
E5 |
- |
2.420,22 |
|
F1 |
- |
2.783,25 |
|
F2 |
- |
2.922,41 |
|
F3 |
- |
3.068,54 |
|
F4 |
- |
3.221,96 |
|
F5 |
- |
3.383,06 |
|
G1 |
- |
3.890,51 |
|
G2 |
- |
4.085,04 |
|
G3 |
- |
4.289,29 |
|
G4 |
- |
4.503,76 |
|
G5 |
- |
4.728,94 |
|
H1 |
- |
5.438,28 |
|
H2 |
- |
5.710,19 |
|
H3 |
- |
5.995,70 |
|
H4 |
- |
6.295,48 |
|
H5 |
- |
6.610,26 |
ANEXO V A QUE SE REFERE O ART. 11, DA LEI N.º DE DE 2005.
CARREIRA: GESTÃO PÚBLICA.
|
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: contribuir para o planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da
Secretaria da Administração, visando o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos. |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: desenvolver e implementar programas, projetos,
processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual,
cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e
tecnicidade e que possam contribuir
para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual. |
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: ·
mapear
conhecimentos relacionados à missão, negócio e estratégias de governo, mediante a realização de
estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da
instituição tais como: Gestão de pessoas, modernização administrativa, gestão
de material e patrimônio, tecnologia da informação e dos sistemas
estruturantes do Estado; ·
articular,
organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de
excelência nacionais e internacionais; ·
disseminar o
conhecimento produzido dentro da organização; ·
criar estratégias
de retenção do conhecimento dentro da organização; ·
monitorar o
processo de construção do conhecimento organizacional; ·
analisar processos
e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar
decisões; ·
elaborar pareceres,
relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de
conhecimentos inerentes à sua área de especialização; ·
planejar,
organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam
recursos humanos, financeiros materiais, patrimoniais, informacionais e
estruturais de interesse do Estado; ·
desenvolver
estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação fiscal,
orçamentária, de pessoal etc; ·
atuar na qualidade
de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
A – CONHECIMENTOS
INSTITUCIONAIS:
·
Código de Etica; ·
dinâmica de
funcionamento institucional; ·
governância
corporativa e controles interno; ·
missão, focos estratégicos
e objetivos; ·
princípios e
valores; ·
programa de ação; ·
informática; ·
normas internas; ·
serviços
administrativos. |
B
– CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
·
cenários e
tendências; ·
conceitos
aprofundados de sua área de conhecimento; ·
pesquisa; ·
elaboração e desenvolvimento
de projetos; ·
desenho e gestão de
processos; · monitoramento de processo e projetos. |
C
– HABILIDADES:
·
controle; ·
decisão; ·
delegação; ·
aceitação de
riscos; ·
mobilização; ·
negociação; ·
persuasão; ·
visão sistêmica; ·
articulação; ·
atendimento ao
cliente; ·
comunicação; ·
relacionamento
interpessoal; ·
trabalho em equipe; ·
agilização de
processos; ·
criatividade; ·
objetividade; ·
resolução de
problemas; ·
equilíbrio
emocional; ·
flexibilidade; ·
percepção do
ambiente; ·
senso crítico; ·
versatilidade; · visão analítica. |
|
D –
EDUCAÇÃO FORMAL: Para ingresso:
Graduação nas áreas:
·
Administração de
Empresas; ·
Ciências Atuariais; ·
Ciências Contábeis; ·
Direito; ·
Economia; ·
Estatística; ·
Psicologia; ·
Serviço Social; ·
Sociologia. |
TAREFAS TÍPICAS POR
ÁREA DE ESPECIALIDADE
|
|
ADMINISTRAÇÃO: ·
Atuar em atividades
de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa e execução de programas, relativos à área de administração de
pessoas, material e patrimônio, organização e métodos; ·
diagnosticar
condições ambientais internas e externas visando a sugestão e definição de
estratégias de ação administrativa e operacional; ·
participar da
fixação da política geral e específicas compreendendo direção,
assessoramento, planejamento, coordenação e execução; ·
assessorar nos
trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos e operacionais; ·
estabelecer
processo e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à administração; ·
participar de estudos de organização e métodos dos
serviços; ·
assessorar nas
negociações com outras entidades; ·
analisar a estrutura
organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de
trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz produtividade; ·
realizar pesquisas,
estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e
controle dos trabalhos em todas as áreas da administração; · realizar treinamento na área de especialização,
quando solicitado. |
|
CONTABILIDADE: · organizar e dirigir os serviços de contabilidade,
planejando, supervisionando, orientando e participando da execução de acordo
com as exigências legais; · planejar os sistemas de registros e operações
contábeis atendendo às necessidades administrativas e exigências legais; · proceder análise de contas; · proceder e orientar a classificação e avaliação
das despesas; · elaborar e analisar relatórios sobre a situação
patrimonial, econômica e financeira; · Assessorar sobre problemas contábeis
especializados, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir
para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação; · elaborar e assinar balancetes, balanços e
demonstrativos econômico-financeiros; · Participar de projetos multidisciplinares que
visem o aperfeiçoamento de gestão econômico– financeira; · elaborar a prestação de contas junto ao TCE; · realizar treinamentos na área, quando solicitado; ·
operar
equipamentos e sistemas
informatizados. |
|
ECONOMIA: ·
dar pareceres
técnicos pertinentes à macro e micro economia, perícias, avaliações e
arbitramentos; ·
analisar os
dados econômicos e estatísticos
coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu
significado e os fenômenos aí retratados, para decidir sua utilização na
solução de problemas ou políticas a serem adotadas; ·
elaborar modelos
matemáticos, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos
econômicos; ·
executar tarefas
relativas a orçamento financeiro e sua política de aplicação; ·
traçar planos
econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes
coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia; · realizar treinamento na área de sua
especialidade, quando solicitado. |
|
DIREITO: · orientar na elaboração e contratos e prestação de
contas; · orientar quanto ao aspecto legal dos atos
administrativos; · orientar no cumprimento de ações judiciais; · analisar
e elaborar convênios, contratos e acordos a serem firmados; · realizar estudos na legislação relativa a
recursos humanos, material e patrimônio,
e demais áreas de interesse da SEAD; · realizar treinamento na área de sua
especialidade, quando solicitado. |
|
PSICOLOGIA: · atuar em atividades relacionadas a análise e
desenvolvimento organizacional, ação humana na organização, desenvolvimento
de equipes e acompanhamento e desenvolvimento de pessoal; · desenvolver estudos e planejamento de condições
de trabalho, estudo e intervenção dirigidos à saúde do servidor, observando
níveis de prevenção, reabilitação e promoção da saúde; · participar de programas e atividades na área de
saúde e segurança do trabalho, observando os aspectos psicossociais para
proporcionar melhores condições de trabalho ao servidor; · planejar e desenvolver ações destinadas a
equacionar relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da
realização pessoal dos indivíduos e grupos inseridos na organização; · elaborar, executar e avaliar, em equipe
multiprofissional, programas de desenvolvimento de recursos humanos; · participar da elaboração, implementação e
acompanhamento das políticas de recursos humanos; · elaborar programas de melhoria de desempenho,
aproveitando o potencial e considerando os aspectos motivacionais
relacionados ao trabalho; · desempenhar atividades relacionadas ao
recrutamento, seleção, orientação e treinamento, análise de ocupações e
profissiográficas e no acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal,
atuando em equipes multiprofissionais; · utilizar métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho, como entrevistas, testes, provas, dinâmicas de grupo
etc. para subsidiar as decisões na área de recursos humanos como: promoção,
movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de carreira, capacitação e
integração funcional e promover, em conseq · promover o acompanhamento e orientação
psicológica; · elaboração e análise de programas, de projetos,
pareceres, informações, relatórios e outros documentos; · realizar treinamento na área de sua
especialidade, quando solicitado. |
|
SERVIÇO
SOCIAL: · elaborar políticas, diretrizes de programas
sociais; · elaborar pareceres , informações e relatórios; · promover o atendimento e orientação social aos
servidores e familiares; · promover o acompanhamento sócio–funcional e
familiar dos servidores; · participar de atividades internas e externas
relacionadas à prevenção das doenças e à promoção da saúde e do bem-estar; · realizar estudos e pesquisas sobre as
necessidades problemáticas que interferem no desenvolvimento sócio-funcional
dos servidores; ·
prestar assistência
nas situações de desadaptação e de reabilitação funcional; ·
realizar
treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado. |
|
CIÊNCIAS
ATUARIAIS: · orientar as atividades técnicas da SEAD na
elaboração de normas técnicas e ordens de serviços relacionados à atuaria;. · elaborar planos de financiamentos, empréstimos e
semelhante; · realizar cálculos atuariais referentes ao Sistema
de Aposentadoria do Estado; · emitir pareceres sobre assuntos envolvendo
problemas de competência exclusiva do atuário; · elaborar planos técnico e avaliação de reservas
matemáticas da previdência social do Estado; · assessorar na estruturação, análise,
racionalização e mecanização dos serviços atuariais da SEAD; · assessorar nas investigações das leis de
mortalidade, invalidez, doença, fecundidade e natalidade e de outros
fenômenos biológicos e demográficos em geral, bem como das probabilidades de
ocorrências necessárias aos estabelecimentos de planos de seguros e cálculo
de reservas; · realizar treinamento em sua área, quando
solicitado. |
|
ESTATÍSTICA: · coordenar a operacionalização do sistema de
informação, aplicando métodos estatísticos e organizar tecnicamente os dados
informativos da SEAD; · estudar as variáveis referentes a gestão pública
para se estabelecer um plano de ação; · interpretar e analisar dados estatísticos obtidos
em pesquisas e levantamentos de interesse da SEAD apresentando-os sob a forma
de gráficos, diagramas, quadros, tabelas e resumos escritos; · analisar e comparar variáveis referentes a
fenômenos sócio-econômicos, visando obter diagnóstico situacional; · coordenar a operacionalização de sistemas de
informação da SEAD, planejando as atividades, supervisionando os arquivos e
orientando no controle e preenchimento dos formulários de registros; · participar na definição de métodos estatísticos,
na elaboração de projetos institucionais, redigindo relatórios conclusivos; · realizar treinamento em sua área, quando
solicitado. |
|
SOCIOLOGIA: · elaborar, supervisionar, orientar, coordenar,
planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou
avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes
à sociologia da organização; · analisar o comportamento humano e suas interações
dentro da organização; · realizar estudos e propor soluções para os
conflitos oriundos de divergência
entre interesses individuais e objetivos organizacionais; · desenvolver e propor a aplicação de mecanismos
que assegurem a cooperação e a ação coletiva das pessoas que constituem a
organização na busca do cumprimento de metas e objetivos; · realizar estudos e propor intervenções que
permitam a análise do impacto do comportamento organizacional na vida social
das pessoas que fazem a organização; · participar de equipes multiprofissionais que
exijam o conhecimento especifico da Sociologia Organizacional; · realizar estudos e propor programas de integração
organizacional explicando os mecanismos através dos quais se obtenha cooperação e previsibilidade para garantir
a sustentabilidade da estrutura de ação coletiva; · realizar treinamento em sua área, quando
solicitado. |
CARREIRA: GESTÃO PÚBLICA.
CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA.
|
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: contribuir para o planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas com a missão e plano
de trabalho da SEAD, prestando apoio de forma complementar e dar suporte
operacional ao trabalho do Analista de Gestão Pública. |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: prestar
apoio e fornecer o suporte necessário à execução de tarefas afetas
à área de atuação do ocupante do
cargo/função auxiliando nos trabalhos relacionados a estudos e execução
de programas, projetos, processos,
sistemas, produtos e serviços, cuja solução implica em nível de média
complexidade. |
|
·
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: ·
coletar dados e
registrá-los; ·
digitar documentos
e dados; ·
emitir relatórios
impressos; ·
organizar arquivos
de documentos; ·
realizar consultas
a documentos, sistemas e pessoas; ·
atender o público
interno e externo; ·
proceder a
comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail; ·
providências
necessárias à realização de reuniões e outros eventos; ·
preparar despachos
de pequena complexidade submetendo ao Analista de Gestão Pública, para
subsidiar decisões. ·
Elaborar despachos
de média complexidade, quando autorizado. |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
C- CONHECIMENTOS
INSTITUCIONAIS:
·
código de ética; ·
dinâmica de
funcionamento institucional; ·
missão, focos
estratégicos, objetivos; ·
produtos,
negócios e serviços; ·
informática; ·
normas internas; ·
serviços
administrativos. |
D - CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS:
·
Conceitos
aprofundados de sua área de conhecimento; ·
Pesquisa. |
E - HABILIDADES:
·
aceitação de
riscos; ·
atendimento ao
cliente; ·
comunicação; ·
relacionamento
interpessoal; ·
trabalho em equipe; ·
agilização de processos; ·
criatividade; ·
objetividade; ·
resolução de
problemas; ·
equilíbrio
emocional; ·
flexibilidade; ·
senso crítico; ·
versatilidade. |
|
C – EDUCAÇÃO FORMAL: Para
ingresso: ·
Curso completo de
2.º Grau. |
TAREFAS TÍPICAS
|
|
·
coletar dados e
registrá-los; ·
digitar documentos
e dados; ·
emitir relatórios
impressos; ·
organizar arquivos
de documentos; ·
realizar consultas
a documentos, sistemas e pessoas; ·
atender o público
interno e externo; ·
proceder a
comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail; ·
providências
necessárias à realização de reuniões e outros eventos; ·
preparar despachos
de pequena complexidade submetendo ao Analista de Gestão Pública, para
subsidiar decisões. |
CARREIRA: GESTÃO PÚBLICA.
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA.
|
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: contribuir para o planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas com a missão e plano
de trabalho da SEAD, prestando apoio
em tarefas simples, operacionais de forma a facilitar o trabalho dos
analistas auxiliares e analistas de gestão. |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: prestar
apoio executando tarefas operacionais simples de forma a contribuir e
fornecer o suporte necessário à execução de tarefas afetas ao trabalho dos
analistas. |
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: · realizar entrega de documentos entre células e
analistas; · cuidar da organização das Células; · auxiliar na Organização de arquivos de documentos; · atender o público interno e externo; · proceder a comunicação pessoal, por telefone, fax
e e-mail; · auxiliar na realização de reuniões e outros eventos; · providenciar comunicação interna quando
solicitado. |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
F- CONHECIMENTOS
INSTITUCIONAIS:
· código de ética · dinâmica de funcionamento institucional; · produtos, negócios e serviços; · normas internas; · serviços administrativos. |
G - CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS:
Conhecimentos dos
processos operacionais de sua área. |
H - HABILIDADES:
· aceitação de riscos; · atendimento ao cliente; · comunicação; · relacionamento interpessoal; · trabalho em equipe; · agilização de processos; · criatividade; · objetividade; · resolução de problemas; · equilíbrio emocional; · flexibilidade; · senso crítico; · versatilidade. |
|
C - EDUCAÇÃO FORMAL: Para ingresso: Curso completo de 1.º Grau. |
TAREFAS
TÍPICAS
|
|
·
coletar dados e
registrá-los; ·
digitar documentos
e dados; ·
emitir relatórios
impressos; ·
organizar arquivos
de documentos; ·
realizar consultas
a documentos, sistemas e pessoas; ·
atender o público
interno e externo. |