(
Mensagem nº 6.768/05 – Executivo )
Institui o Dia
Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, e dá outras
providências.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar
do calendário oficial, o Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares
Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de agosto de 2005.