AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E OITO

( Mensagem nº 6.768/05 – Executivo )

 

 

Institui o Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar do calendário oficial, o Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de agosto de 2005.