( Mens. Nº 6.763/05)
Altera o art. 51 da Lei n.º
13.297, de 7 de março de 2003, que dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder
Executivo, altera a Estrutura da Administração Estadual, promove, a Extinção de
Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 51 da Lei n.º
13.297, de 7 de março de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 51. ...
Parágrafo
único. Fica a Secretaria do
Desenvolvimento Local e Regional – SDLR, autorizada a aprovar e executar,
diretamente, obras e serviços de engenharia vinculados a planos, programas e
projetos habitacionais e de estruturação e requalificação
urbana.” (NR).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.