AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO DOIS
Institui, no Estado
do Ceará, o “Ano da Mulher” e dá outras providências.
A ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica
o ano de 2005 definido como “Ano da Mulher” no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo constará do calendário
oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º. Os
órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta estadual deverão
comemorar o “Ano da Mulher” e associarem-se nas promoções e divulgações de
iniciativa oficial ou privada.
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2005.