AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO CENTO E TRÊS
Institui a Medalha Maestro Alberto
Nepomuceno e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno, com que o
Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Cultura,
distinguirá personalidades eminentes que haja, direta ou indiretamente,
prestado serviço à causa da Cultura, na área da música, em qualquer uma de suas
manifestações, no Estado do Ceará ou pelo Estado do Ceará.
Art. 2º. A Medalha será dourada, devendo suas dimensões, formato e
ornamentos serem estabelecidos em Regulamento a ser baixado pelo Secretário da
Cultura, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. O processo da concessão da Medalha será estabelecido no
Regulamento de que trata o art. 2.º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro
de 2004.