AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E TRÊS

 

 

Institui a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituída a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno, com que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Cultura, distinguirá personalidades eminentes que haja, direta ou indiretamente, prestado serviço à causa da Cultura, na área da música, em qualquer uma de suas manifestações, no Estado do Ceará ou pelo Estado do Ceará.

Art. 2º. A Medalha será dourada, devendo suas dimensões, formato e ornamentos serem estabelecidos em Regulamento a ser baixado pelo Secretário da Cultura, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º. O processo da concessão da Medalha será estabelecido no Regulamento de que trata o art. 2.º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro de 2004.