AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E CINCO

 

 

Dispõe sobre a extinção da Comissão de Programação Financeira e Crédito Público - CPFCP.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica extinta a Comissão de Programação Financeira e Crédito Público - CPFCP, instituída pelo art. 12 da Lei n.º 10.338, de 16 de novembro de 1979.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o caput do art. 12 da Lei n.° 10.338, de 16 de novembro de 1979.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2004.