Dispõe
sobre a extinção da Comissão de Programação Financeira e Crédito Público -
CPFCP.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica extinta a Comissão de
Programação Financeira e Crédito Público - CPFCP, instituída pelo art. 12 da
Lei n.º 10.338, de 16 de novembro de 1979.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário, em especial o caput do art. 12 da Lei n.° 10.338, de 16 de novembro
de 1979.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 26 de outubro de 2004.