Dispõe
sobre a Revisão do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. A Lei n.° 13.423, de 30 de dezembro
de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004-2007, passa a
vigorar com as seguinte alterações:
I – a partir de 1.° de janeiro de 2005,
os programas e as ações que compõem o Plano Plurianual para o período de 2005 a
2007 são os especificados nos anexos II e V desta Lei;
II – a partir de 1.° de janeiro de 2005,
ficam alterados os atributos de programas e ações, na forma do anexo V desta
Lei.
Art. 2°. As alterações de títulos de
programas, ações, projetos e atividades, produtos e unidades de medidas poderão
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.
Art. 3°. O Poder Executivo publicará,
no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação desta Lei, o seu texto e os
anexos atualizados, com as adequações das metas físicas aos valores das ações.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de dezembro de 2004.