AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E QUARENTA E UM
( Mens. 12/04 – T. J. )

 

 

Altera o caput do art. 9.° da Lei n.º 13.551, de 29 de dezembro de 2004.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Altera o caput do art. 9.º da Lei n.º 13.551, de 29 de dezembro de 2004, que passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 9°. Fica instituído o Sistema de Promoção e Progressão Vertical dos Servidores do Quadro III – Poder Judiciário, mantendo-se as proposições percentuais constantes entre referências da tabela do anexo IV, que será contada a partir de 1.° de junho de 2005, observando o transcurso do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.” (NR).

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004.