AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DEZOITO
(Proj. Lei nº 09/06 – TJ)
Cria os cargos de Assessor e
Secretário para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e
dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
criados dois cargos de provimento em comissão, nível DAS-1, denominados - um de
Assessor de Câmara e o outro, de
Secretário de Câmara, ambos com lotação na 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, incluindo-se na Tabela de Cargos Comissionados do Quadro III – Poder
Judiciário.
Art. 2º Os
ocupantes dos cargos criados no artigo anterior serão indicados pelo
Desembargador no exercício da Presidência da 4ª Câmara Cível e nomeados, em
comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias do Poder Judiciário, sendo suplementadas se insuficientes.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de
2006.