AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E TRINTA E TRÊS

( Mens. 06/04 – Ministério Público )

 

 

Dispõe sobre a criação de Promotorias de Justiça e respectivos cargos de Promotor de Justiça na estrutura organizacional do Ministério Público do Ceará e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Ficam criados as Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça de 1.ª Entrância para as Comarcas de Barroquinha e Umirim.

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público, feita suplementação, se necessária.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2004.