AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E NOVE

(Mens. 04/05 – TCM)

 

 

Fixa o subsídio do cargo de auditor do Tribunal de Contas dos Municípios, de que trata a Lei Estadual n.º 12.262, de 2 de fevereiro de 1994.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O subsídio mensal do cargo de auditor, de que tratam os anexos III, IV, V e IX, da Lei Estadual n.º 12.262, de 2 de fevereiro de 1994, alterada pela Lei Estadual n.º 12.336, de 21 de julho de 1994, será de R$ 9.635,40 (nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de novembro de 2005.