(Mens. 04/05 – TCM)
Fixa o subsídio do cargo de
auditor do Tribunal de Contas dos Municípios, de que trata a Lei Estadual n.º
12.262, de 2 de fevereiro de 1994.
D
E C R E T A:
Art.
1º O subsídio mensal do cargo de
auditor, de que tratam os anexos III, IV, V e IX, da Lei Estadual n.º 12.262,
de 2 de fevereiro de 1994, alterada pela Lei Estadual n.º 12.336, de 21 de
julho de 1994, será de R$ 9.635,40 (nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais
e quarenta centavos).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 3 de novembro de 2005.