( Proj de Lei nº 04/03 – T.J. )
Altera a redação do
anexo único da Lei n.º 12.776, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras
providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. A Comarca Vinculada de Potiretama passa
a integrar a jurisdição da Comarca de Alto Santo.
Art. 2º. A Comarca Vinculada de Barroquinha passa
a integrar a jurisdição da Comarca de Chaval.
Art. 3º. Fica alterado o anexo único da Lei
n.º 12.776, de 29 de dezembro de 1997, na parte referente à vinculação das
Comarcas de que tratam os arts. 1.º e 2.º desta Lei, conforme anexo.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2004.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º , DE DE DE 2004
SITUAÇÃO ANTERIOR
COMARCA SEDE DA
JURISDIÇÃO 3.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
CAMOCIM |
BARROQUINHA |
Camocim, Amarela, Guriú, Barroquinha, Araras e Bitupitá |
COMARCA SEDE DA
JURISDIÇÃO 2.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA
VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
IRACEMA |
POTIRETAMA |
Iracema, Ema, São José e Potiretama |
COMARCA SEDE DA
JURISDIÇÃO 1.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA
VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
ALTO SANTO |
--------- |
Alto Santo e
Castanhão |
CHAVAL |
---------- |
Chaval e Passagem |
SITUAÇÃO ATUAL
COMARCA SEDE DA
JURISDIÇÃO 3.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
CAMOCIM |
---------- |
Camocim, Amarela e Guriú |
COMARCA SEDE DA
JURISDIÇÃO 2.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA
VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
IRACEMA |
------ |
Iracema, Ema e São
José |
COMARCA SEDE DA
JURISDIÇÃO 1.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA
VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
ALTO SANTO |
POTIRETAMA |
Alto Santo,
Castanhão e Potiretama |
CHAVAL |
BARROQUINHA |
Chaval, Passagem,
Barroquinha, Araras e Bitupitá |