AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO OITENTA E TRÊS
(Proj.
Lei nº 03/06 – TJ)
Altera a composição
numérica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados para o Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará 4 (quatro) cargos de Desembargador.
Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo integralizarão a
composição da 4ª Câmara Cível Isolada, de acordo com o disposto no § 2º do art.
21 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994.
Art. 2º Ficam também criados no Quadro
III – Poder Judiciário 8 (oito) cargos de Assessor de Desembargador, símbolo
DNS-2, privativos de bacharel em Direito, e
4 (quatro) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo DAS-2, de provimento
em comissão.
Parágrafo
único. As nomeações para os cargos
de que trata este artigo dar-se-ão por Ato do Presidente do Tribunal de
Justiça, após indicação pelos desembargadores respectivos.
Art. 3º
O caput do art. 19 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994, que dispõe sobre o
Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, alterado pelo
art. 3º da Lei nº 12.828, de 9 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 19. O Tribunal de Justiça tem sede na Capital,
jurisdição em todo o território do Estado e compõe-se de 27 (vinte e sete)
desembargadores, nomeados entre juízes de última entrância, observado o quinto
constitucional.” (NR).
Art. 4º
O art. 29 da Lei n º 12.342, de 28 de julho de 1994, que dispõe sobre o Código
de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 29. O Tribunal Pleno funcionará com a
presença mínima de 13 (treze) Desembargadores desimpedidos, afora o
Presidente.” (NR).
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, que serão
suplementadas, se insuficientes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 6 de setembro de 2006.