AUTOGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E NOVE
(Proj.Lei nº 03/06 – MP)
Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Procurador-Geral de
Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O subsídio do membro do
Ministério Público do Estado do Ceará ocupante do Cargo de Procurador-Geral de
Justiça, será correspondente ao subsídio fixado na Lei n.º 13.700, de 30 de
novembro de 2005, ao Procurador de Justiça, no valor de R$ 19.403,75 (dezenove
mil, quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º A partir de 1.º de julho de
2006, o subsídio a que alude o art. 1.º corresponderá a R$ 22.111,25 (vinte e
dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, e os seus efeitos financeiros retroagirão à data da vigência
da Lei n.º 13.700, de 30 de novembro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 27 de junho de 2006.