AUTÓGRAFO NÚMERO SESSENTA E DOIS
( Mensagem nº 03 /04 - MP )
Altera dispositivos
da Lei n.º 12.482, de 31 de julho de 1995 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral
de Justiça e legislação subseqüente e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. O cargo de Diretor da Divisão de
Biblioteca e Documentação, Símbolo DAS - 1, modificado pela Lei n.º 12.658, de
27 de dezembro de 1996, para o cargo de Gerente do Departamento de Biblioteca e
Documentação, Símbolo DAS -1, passa a denominar-se Assessor Técnico, Símbolo
DAS - 1, conforme consta no anexo único desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta de dotação própria, que será suplementada, se
insuficiente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2004.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI N.º DE DE 2004
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DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
SIMBOLOGIA |
QUANTIDADE |
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GERENTE DO
DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO |
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- |
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ASSESSOR TÉCNICO |
DAS - 1 |
01 |