AUTÓGRAFO NÚMERO CENTO E QUATORZE

( Proj. de Lei º 03/03 – T.J. )

 

 

Dá nova redação a dispositivo da Lei n.º 12.342, de 28 de julho de 1994.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. O caput do art. 540 da Lei n.º 12.342, de 28 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 540. O atual cartório do 2.º Ofício da Comarca de Juazeiro do Norte, ressalvada a função de escrivania, fica desdobrado em dois, passando o que resulta do desdobramento a denominar-se 4.º Ofício de Notas”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2003.