MENSAGEM Nº 6.876/2006.

 

 

Senhor Presidente,

 

 

 

Tenho a honra de submeter à consideração dessa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de  Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que autoriza a cessão de  uso para o Município de Iguatu-Ce, do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O Projeto merece acolhida por tratar-se de cessão de uso de imóvel para o Município de Iguatú  destinado ao funcionamento do Centro de Arte e Cultura deste Município, e, desta forma, promover o desenvolvimento cultural e social daquela região.

 

Com a aprovação do  Projeto, será privilegiado o desenvolvimento de novos projetos culturais que irão incentivar a interação de empreendedores no Município, possibilitando o aumento da valorização do produto local e o aperfeiçoamento dos serviços voltados para esse setor.

 

Convicto que os ilustres Membros dessa  Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição, solicito de Vossa Excelência emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento.

 

Apresento a Vossa Excelência  e aos seus digníssimos Pares, protestos de estima e consideração

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos _____ de ____________ de 2005.

 

 

 

Lucio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Excentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Nesta

 

PROJETO QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.876/06.

 

 

Autoriza a cessão de uso para o Município de Iguatu-CE, do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso para o Município de Iguatu-CE, do imóvel e respectivas benfeitorias nele encravadas, integrante do patrimônio do Estado, ora desafetado de sua destinação original, do imóvel situado rua Dr. João Pessoa, s/nº ,devidamente transcrito sob o número de ordem 4960, às fls.160v161, do Livro 3-D, do Registro de Imóveis da 1ª Zona Imobiliária da  Comarca de Iguatu-CE, Cartório Assunção.

Art. 2º Fica a Secretaria da Administração autorizada a representar o Estado na formalização do termo de Cessão de Uso de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º A utilização do bem de que trata esta Lei destina-se ao funcionamento do Centro de Arte e Cultura do Município de Iguatu-CE.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos