Altera dispositivos da Lei 13.778, de 06 de junho
de 2006, que aprova o Plano de Cargos e Carreira do Grupo Ocupacional
Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF , da Secretaria da Fazenda, e dá
outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D
E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º , os arts. 4º e 15,
todos da Lei nº 13.778, de 6 de junho
de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º ....
Parágrafo único. A carreira de Gestão Contábil-Financeira,
Jurídica e de Tecnologia da Informação é integrada pelos cargos de Analista
Contábil, Analista Administrativo-Financeiro, Analista Jurídico e Analista de
Tecnologia da Informação, sendo distribuídos, na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 4º Ficam criados no Quadro I – Poder
Executivo para lotação na Secretaria da Fazenda, 20 (vinte) cargos de Auditor
Adjunto da Receita Estadual integrante da carreira de Auditoria Fiscal e Gestão
Tributária e 20 (vinte) cargos de Analista Contábil, 20 (vinte) cargos de
Analista Administrativo-Financeiro, 20 (vinte) cargos de Analista Jurídico e 60
(sessenta) cargos de Analista da Tecnologia da Informação, integrantes da
carreira Gestão Contábil-Financeira, Jurídica e de Tecnologia da Informação,
que serão regidos pela Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e exercidos no
regime de 40 (quarenta) horas semanais, observado o disposto no art. 36 desta
Lei.
Art. 15. As competências e atribuições
privativas dos cargos de Analista Contábil, Analista Administrativo-Financeiro,
Analista Jurídico e Analista de Tecnologia da Informação que integram a
administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado, estão
definidas no anexo IV”. (NR).
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 13.778, 06 DE JUNHO DE 2006.
ESTRUTURA
E COMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, CARGO E FUNÇÃO, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA
INGRESSO.
|
GRUPO |
CARREIRA |
CARGO |
CLASSE |
REF. |
REQUISITO |
|
|
|
|
|
|
|
|
Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF |
Auditoria Fiscal e Gestão Tributária |
Auditor Fiscal da Receita Estadual |
I II III IV |
A a E A a E A a E |
Curso
Superior em nível de graduação |
|
|
|
Auditor Adjunto da Receita Estadual |
I II III IV |
A a E A a E A a E |
Curso Superior
em nível de graduação |
|
|
Gestão Contábil-Financeira, Jurídica e de Tecnologia |
Analista Contábil |
I II III IV |
A a E A a E A a E |
Curso
Superior em nível de graduação em Ciências Contábeis com registro profissional no CRC |
|
|
|
Analista
Administrativo –Financeiro |
I II III IV |
A a E A a E A a E |
Curso
Superior em nível de graduação
Economia ou Administração de Empresas |
|
|
|
Analista Jurídico |
I II III IV |
A a E A a E A a E |
Curso
Superior em nível de graduação em
Direito |
|
|
|
Analista da Tecnologia da Informação |
I II III IV |
A a E A a E A a E |
Curso
Superior em nível de graduação em
Ciências da Computação, informática e Processamento de Dados |
ANEXO IV
A QUE SE REFERE M OS
ARTS.11 , 14 E 15,
DA LEI Nº 13.778 ,
DE 06 DE JUNHO DE 2006
DESCRIÇÃO
DOS CARGOS/ FUNÇÕES
CARREIRA:
AUDITORIA FISCAL , GESTÃO TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL-FINANCEIRA.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
OBJETIVO DOS
CARGOS/FUNÇÕES: contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e
avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de
trabalho da Secretaria da Fazenda , visando o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
participar da formulação da política econômica-tributária do Estado, coordenar e realizar atividades
de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do
erário, gerenciar a dívida ativa e
exercer outras atribuições correlatas.
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, CLASSE I
Efetuar levantamento e análise de dados
econômicos-fiscais e cadastrais na SEFAZ e/ou no contribuinte;
Preparar relatórios e/ou processos e/ou informações específicos de sua
área de atuação;
Participar de elaboração de planos operacionais
de sua área de atuação e responder por sua execução;
Oferecer suporte operacional e/ou instrumental
para a elaboração de procedimentos e/ou processos da sua área de atuação ;
Realizar diligências fiscais;
Constituir crédito tributário com competência
plena em procedimentos de fiscalização referentes a todos os tributos estaduais
e regimes de recolhimento quanto às obrigações tributárias principais e
acessórias;
Elaborar representação fiscal para fins penais nos Crimes contra a Ordem
Tributária.
AUDITOR FISCAL DO RECEITA ESTADUAL, CLASSE II
- Exercer todas as atribuições e competências
da classe I;
- Elaborar e proferir decisão monocráticas em
processos administrativos-fiscais;
- Proceder à orientação do sujeito passivo,
no tocante a aplicação da legislação tributária, por intermédio de ato
normativo e solução de consultas;
- Realizar perícia em processos
administrativos-fiscais.
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, CLASSE III
-
Exercer todas as atribuições e competências das classes I e II ;
-
Pronunciar-se nos pedidos de consultas, regimes especiais, isenção,
anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais,
definidos em Lei;
-
Supervisionar equipes de auditoria fiscal;
-
Auditar a rede arrecadadora e propor a aplicação de penalidades
decorrentes do descumprimento da legislação pertinente.
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, CLASSE IV
-
Exercer todas as atribuições e competências das classes I , II e III ;
-
Prestar informações aos órgãos governamentais em matéria econômico-fiscal;
-
Repetir ação fiscal e revisar lançamento de crédito tributário.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUDITOR
ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL
OBJETIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES: contribuir para o
planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas
diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da Fazenda ,
visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: participar da
formulação da política econômica-tributária
do Estado, coordenar e realizar atividades de tributação, arrecadação,
fiscalização, recolhimento e controle
dos tributos e demais rendas do erário, gerenciar a dívida ativa e exercer outras atribuições correlatas.
AUDITOR ADJUNTO
DA RECEITA ESTADUAL, CLASSE I
- Efetuar levantamento e análise de dados
econômicos-fiscais e cadastrais na SEFAZ e/ou no contribuinte;
-
Preparar relatórios e/ou processos e/ou informações específicos de sua
área de atuação;
Participar de elaboração de planos operacionais de sua área de atuação e
responder por sua execução ;
- Oferecer suporte operacional e/ou
instrumental para a elaboração de procedimentos e/ou processos da sua área de
atuação ;
- Realizar diligências cadastrais e fiscais;
-
Constituir crédito tributário em
procedimentos específicos de fiscalização atinentes a:
·
retenção de mercadorias, livros
e documentos fiscais, em situação irregular;
·
descumprimento de obrigações acessórias,
·
constatação da ausência de selo
fiscal obrigatório nos documentos fiscais, no curso de ações fiscais no
trânsito de mercadorias;
·
emissão de documento fiscal com base de cálculo inferior ao estabelecido
em ato do Secretário da Fazenda, no curso de ações fiscais no trânsito de
mercadorias;
·
subfaturamento devidamente comprovado de mercadorias e serviços no
curso de ações fiscais no trânsito de
mercadorias;
·
demais tributos de competência estadual;
- Realizar plantões em postos fiscais e em
volantes;
- Proceder a inscrição e controlar a
arrecadação da dívida ativa, bem como, expedir certidão relativa a débitos para
a Fazenda Pública Estadual, sem qualquer exceção;
- Desenvolver outras atividades relacionadas
com a arrecadação de tributos estaduais e a fiscalização de mercadorias em
trânsito;
- Gerenciar cadastros fiscais, informações
econômicos-fiscais e demais bancos de dados de contribuintes, autorizando e
homologando sua implantação e atualização;
- Realizar atividades de atendimento ao
público interno e externo.
AUDITOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, CLASSE II
- Exercer todas as atribuições e competências
da classe I;
- Participar da definição dos processos
operacionais da sua área de atuação e responder pela sua execução
-
Constituir crédito tributário em procedimentos específicos de
fiscalização atinentes a:
·
transposição irregular de valores dos livros de registro de entradas e
registro de saídas para o livro de registro de apuração do ICMS;
·
contribuintes enquadrados sob regime de microempresa, empresa de pequeno
porte e regime especial de recolhimento;
·
extravio de livros fiscais;
·
funcionamento de equipamento de uso fiscal quanto a: pedido de uso,
cessação de uso para fins de liberação física do equipamento e as exigências
técnico-fiscais previstas na legislação.
·
descumprimento das cláusulas do termo de acordo celebrado entre a Secretaria
da Fazenda e contribuintes credenciados para prestarem assistência técnica nos
equipamentos de uso fiscal;
-
Elaborar e proferir decisão monocrática em processos
administrativos-fiscais;
-
Proceder à orientação do sujeito
passivo, no tocante a aplicação da legislação tributária, por intermédio de ato
normativo e solução de consultas.
- Realizar perícia em processos
administrativos-fiscais;
Pronunciar-se nos pedidos de consultas,
regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros
benefícios fiscais, definidos em Lei.
AUDITOR ADJUNTO
DA RECEITA ESTADUAL, CLASSE III
-
Exercer todas as atribuições e competências das classes II do Auditor Adjunto da Receita
Estadual ;
-
Constituir crédito tributário em procedimentos específicos de
fiscalização atinentes a:
·
lançamento de documentos fiscais, nos livros próprios;
·
antecipação de registro ou aproveitamento indevido de crédito fiscal;
-
Auditar a rede arrecadadora e propor a aplicação de penalidades
decorrente do descumprimento da legislação pertinente;
-
Comprovação do cumprimento das condições exigidas nas operações
realizadas com benefício fiscal;
-
Propor políticas de controle do sistema de arrecadação de tributos
estaduais.
AUDITOR ADJUNTO
DA RECEITA ESTADUAL, CLASSE IV
-
Exercer todas as atribuições e competências das classes III do Auditor Adjunto da Receita
Estadual e da classe IV do Auditor Fiscal da Receita Estadual, exceto
revisar ação fiscal, repetir lançamento de crédito tributário e supervisionar
equipes de auditoria;
-
Lançar crédito tributário decorrente de subfaturamento devidamente
comprovado de mercadorias e serviços;
-
Lançar crédito tributário decorrente da ausência do selo fiscal
obrigatório em documentos fiscais;
-
Elaborar estudos macroeconômicos que subsidiem políticas governamentais.
CARREIRA: GESTÃO CONTÁBIL- FINANCEIRA, JURÍDICA E DE
TECNOLOGIA
CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA CONTÁBIL
OBJETIVO
DO CARGO: contribuir para o
planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas
diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da Fazenda ,
visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: gerenciar a dívida
pública, administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado e o desembolso
de pagamentos , gerenciar o sistema de execução orçamentária, financeira e
contábil-patrimonial dos órgãos/entidades da administração estadual, realizar
análise-contábil e de programas, assessorar os órgãos/entidades estaduais sobre
Sistemas de Administração Financeira e de Contabilidade, interpretação da
legislação econômico-fiscal e financeira, e exercer outras atribuições
correlatas.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CARREIRA DE
GESTÃO CONTÁBIL- FINANCEIRA, JURÍDICA E DE TECNOLOGIA
ANALISTA CONTÁBIL, CLASSE I
-
Atender à Secretaria
da Fazenda através de trabalhos técnicos de acompanhamento das execuções
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos Órgãos da Administração
Direta e Indireta;
-
Efetuar lançamentos
contábeis no Sistema Integrado de Contabilidade;
-
Classificar receita e
despesa públicas;
-
Conferir a execução
orçamentária da receita e despesa, acompanhando os índices legais e
constitucionais;
-
Elaborar e acompanhar
a conciliação bancária das contas centralizadas na Instituição;
-
Elaborar e analisar
relatórios gerenciais;
-
Elaborar relatórios
circunstanciados dos programas executados;
-
Acompanhar, sob
supervisão, o Plano de Contas Único do Estado;
-
Participar da
elaboração de demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
Lei
4.320/64, Constituição Estadual e Portarias Ministeriais;
-
Participar da
elaboração e análise de relatórios gerenciais;
-
Participar da
elaboração e análise de balanços e balancetes públicos e demonstrações
contábeis.
ANALISTA CONTÁBIL, CLASSE II
-
Exercer todas as
atribuições e competências da classe I;
-
Acompanhar e
verificar a execução orçamentária das receitas e despesas, quanto à
classificação das rubricas, elementos e fontes;
-
Analisar
e conferir as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais visando
evidenciar as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
-
Analisar
e acompanhar as solicitações para inscrição de restos a pagar pelo encerramento
do exercício;
-
Elaborar
demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64,
Constituição Estadual e Portarias Ministeriais;
-
Elaborar e analisar
balanços, balancetes públicos e
demonstrações contábeis;
-
Elaborar o balanço
geral do estado;
-
Interpretar a
legislação econômico-fiscal e financeira;
-
Verificar e analisar
os balancetes quanto à movimentação e consistência em relação aos ativos e
passivos entre órgãos da administração direta e indireta.
ANALISTA CONTÁBIL, CLASSE III
-
Exercer todas as
atribuições e competências da classe II;
-
Supervisionar,
orientar e acompanhar o Plano de Contas
Único do Estado;
-
Supervisionar a
elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei
4.320/64, Constituição Estadual e Portarias Ministeriais;
-
Supervisionar a
conciliação bancária das contas centralizadas na Instituição;
-
Supervisionar a
elaboração de relatórios gerenciais;
-
Supervisionar,
orientar e acompanhar a execução dos registros contábeis da administração
pública;
-
Supervisionar a
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
-
Supervisionar a
inscrição de restos a pagar pelo encerramento do exercício.
ANALISTA CONTÁBIL, CLASSE IV
-
Exercer todas as
atribuições e competências da classe III;
-
Analisar os atos e
fatos da administração orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do
Estado;
-
Apresentar o balanço
geral do estado e seus respectivos anexos;
-
Gerir a elaboração e
apresentação das contas de gestão;
-
Interpretar e emitir
pareceres sobre a legislação econômico-fiscal e financeira;
-
Supervisionar a
elaboração e análise de balanços e balancetes públicos.
CARGO: ANALISTA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
OBJETIVO DO CARGO:
contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das
atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da
Secretaria da Fazenda , visando o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
analisar, avaliar, projetar e conciliar informações nos âmbitos financeiro,
econômico e de planejamento, envolvendo atividades de fluxo de caixa, análise e
programação de aplicações financeiras,
estudos de viabilidade econômica, acompanhamento e controle do
orçamento; analisar previamente o controle, acompanhamento e gerênciamento da
dívida pública estadual; e prestar informações gerenciais sobre as finanças do
Estado.
COMPETÊNCIAS E
ATRIBUIÇÕES
ANALISTA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, CLASSE I
-
Participar da elaboração de modelos financeiros baseados na eficiência e
na otimização dos recursos públicos;
-
Estudar, analisar e participar do planejamento das aplicações
financeiras do Estado;
-
Acompanhar o comportamento da despesa e das transferências
constitucionais;
-
Analisar as propostas orçamentárias;
-
Auxiliar no gerenciamento do
fluxo de caixa do Estado;
-
-
Auxiliar no gerenciamento do cumprimento dos instrumentos normativos
aplicáveis aos procedimentos de execução financeira;
-
Acompanhar a gestão financeira dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual;
-
Auxiliar no gerenciamento da Conta Única do Estado;
-
Auxiliar no gerenciamento as participações societárias do Estado;
-
Participar do desenvolvimento, em conjunto com a área de informática, de
sistemas de controle e execução das políticas econômico-financeiras do Estado;
-
Emitir relatórios gerenciais e prestar informações sobre as finanças do
Estado;
-
Participar da análise prévia e acompanhamento da execução dos processos
relativos a operações de crédito, contratos, convênios, ajustes e prestação de
garantias de interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual;
-
Participar da análise e acompanhamento da capacidade de endividamento e
de pagamento do Estado;
-
Controlar, acompanhar e gerenciar os pagamentos da dívida pública
estadual;
-
Participar da análise, desenvolvimento e acompanhamento das políticas de
ajuste fiscal do Estado.
-
Participar da análise da situação econômico-financeira do Estado para
instrução dos relatórios do Balanço Geral do Estado.
-
Participar das atividades de planejamento, elaboração,
coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas e
processos, relativos à área de administração de pessoas, material e patrimônio,
organização e métodos;
-
Colaborar com a realização de diagnósticos sobre condições
ambientais internas e externas visando a sugestão e definição de estratégias de
ação administrativa e operacional;
-
Participar da fixação das políticas geral e específicas
compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;
-
Participar da análise da estrutura organizacional para
estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que
assegurem uma maior e mais eficaz produtividade;
-
Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação,
planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as
áreas da administração.
ANALISTA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, CLASSE II
-
Exercer todas as atribuições e competências da classe I;
-
Elaborar modelos financeiros baseados na eficiência e na otimização dos
recursos públicos;
-
Desenvolver, em conjunto com a área de informática, sistemas de controle
e execução das políticas econômico-financeiras do Estado;
-
Analisar previamente e acompanhar a execução dos processos relativos a
operações de crédito, contratos, convênios, ajustes e prestação de garantias de
interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
-
Analisar, acompanhar e emitir pareceres sobre a capacidade de
endividamento e de pagamento do Estado;
-
Analisar, desenvolver e acompanhar as políticas de ajuste fiscal do
Estado;
-
Analisar a situação econômico-financeira do Estado para instrução dos
relatórios do Balanço Geral do Estado.
-
Realizar atividades de planejamento, elaboração, coordenação,
acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas e processos,
relativos à área de administração de pessoas, material e patrimônio,
organização e métodos;
-
Realizar diagnósticos sobre condições ambientais internas e externas
visando a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e
operacional;
-
Definir políticas geral e específicas compreendendo direção,
assessoramento, planejamento, coordenação e execução;
-
Decidir sobre a definição de processos e procedimentos gerais para os
trabalhos relativos à administração;
-
Assessorar nas negociações com outras entidades;
-
Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar
processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz
produtividade.
ANALISTA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, CLASSE III
-
Exercer todas as atribuições e competências da classe II;
-
Supervisionar a elaboração de modelos financeiros baseados na eficiência
e na otimização dos recursos públicos;
-
Estudar, analisar e supervisionar o planejamento das aplicações
financeiras do Estado;
-
Supervisionar o desenvolvimento, em conjunto com a área de informática,
dos sistemas de controle e execução das políticas econômico-financeiras do Estado;
-
Supervisionar a análise prévia e o acompanhamento da execução dos
processos relativos a operações de crédito, contratos, convênios, ajustes e
prestação de garantias de interesse dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual;
-
Supervisionar a análise, acompanhamento e emissão de pareceres sobre a
capacidade de endividamento e de pagamento do Estado;
-
Supervisionar a análise, desenvolvimento e acompanhamento das políticas
de ajuste fiscal do Estado;
-
Supervisionar a análise da situação econômico-financeira do Estado para
instrução dos relatórios do Balanço Geral do Estado.
-
Supervisionar atividades de planejamento, elaboração, coordenação,
acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas e processos,
relativos à área de administração de pessoas, material e patrimônio,
organização e métodos;
-
Supervisionar a realização de diagnósticos sobre condições ambientais
internas e externas visando a sugestão e definição de estratégias de ação
administrativa e operacional;
-
Supervisionar a definição de políticas geral e específicas compreendendo
direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;
-
Realizar as negociações com outras entidades;
-
Supervisionar a análise da estrutura organizacional para estabelecer ou
recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e
mais eficaz produtividade;
-
Supervisionar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento,
implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da
administração.
ANALISTA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, CLASSE IV
-
Exercer todas as atribuições e competências da classe III;
-
Realizar as negociações com outras entidades;
-
Supervisionar a análise da estrutura organizacional para estabelecer ou
recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e
mais eficaz produtividade;
-
Supervisionar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento,
implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da
administração.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA
JURÍDICO
OBJETIVO DO CARGO: contribuir para o
planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas
diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da Fazenda,
visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Emitir pareceres e
consultas de interesse da Administração Fazendária, subsidiar a Procuradoria
Geral do Estado e demais serviços jurídicos do Estado e das entidades
vinculadas.
ANALISTA JURÍDICO, CLASSE I
-
Elaborar pareceres sobre consultas formuladas por clientes
internos e externos, relativos a assuntos de natureza jurídico-administrativa,
tributária e previdenciária;
-
Subsidiar a Procuradoria Geral do Estado:
·
na cobrança judicial da dívida ativa estadual, mediante acompanhamento
dos respectivos processos;
·
no acompanhamento de ações judiciais;
·
de informações em mandado de segurança e demais ações
judiciais;
-
Analisar contratos, minutas e outros documentos que envolvam
matéria jurídica;
-
Controlar previamente a legalidade de atos normativos
expedidos pela SEFAZ;
-
Atuar, junto a Corregedoria da SEFAZ, participando de
sindicância em Processos Administrativos-Disciplinares;
-
Oferecer suporte operacional e/ou instrumental para
elaboração de procedimentos e/ou processos de sua área de atuação;
-
Apoiar o Ministério Público nos procedimentos e ações
judiciais dos Crimes Contra a Ordem Tributária;
-
Manter contatos com órgãos/instituições vinculadas à área
jurídica no trato de assunto de interesse do Estado.
ANALISTA
JURÍDICO, CLASSE II
-
Exercer todas as atribuições e competências da classe I;
-
Participar de projetos multidisciplinares internos da Secretaria da
Fazenda;
-
Realizar estudos relativos à matéria tributária/fiscal e demais áreas de
interesse da Secretaria da Fazenda.
ANALISTA JURÍDICO, CLASSE III
-
Exercer todas as atribuições e competências da classe II;
-
Coordenar projetos multidisciplinares internos da Secretaria da Fazenda.
ANALISTA JURÍDICO,
CLASSE IV
-
Exercer todas as atribuições e competências da classe III;
-
Assessorar o Secretário da Fazenda em matéria de natureza jurídica.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
OBJETIVO DO CARGO: contribuir para o
planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas
diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da Fazenda ,
visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Gerenciar, prospectar e
implementar projetos e soluções tecnológicas, propor e acompanhar políticas e diretrizes
de Tecnologia da Informação (TI), manter a infra-estrutura computacional e
exercer outras atividades correlatas no âmbito da Secretaria da Fazenda.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÂO , CLASSE I
- Construir modelos de processos e de dados utilizando ferramenta CASE.
- Construir protótipos de sistemas.
- Desenvolver programas baseado em
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas.
- Planejar e
executar testes e homologação de
aplicações.
- Planejar e ministrar treinamentos necessários
ao uso de sistemas.
- Executar e acompanhar a implantação de sistemas.
- Efetuar manutenções evolutivas e corretivas
em sistemas.
ANALISTA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÂO ,
CLASSE II
- Exercer todas as atribuições e competências
da classe I;
- Levantar e gerenciar requisitos de sistemas
junto ao usuário final.
- Definir arquitetura de sistemas.
- Realizar prospecção de ferramentas e
processos na área de Tecnologia da Informação.
ANALISTA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ,
CLASSE III
- Exercer todas as atribuições e competências da classe II;
- Planejar e ministrar treinamento em
ferramentas e processos na área de Tecnologia da Informação.
- Revisar modelos de processos e dados.
ANALISTA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ,
CLASSE IV
-
Exercer todas as atribuições e competências da classe III;
-
Gerenciar processos e projetos da área de Tecnologia da Informação.