PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.869/06

 

 

Altera  dispositivos da Lei 13.778, de 06 de junho de 2006, que aprova o Plano de Cargos e Carreira do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF , da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º , os arts. 4º e 15, todos  da Lei nº 13.778, de 6 de junho de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º ....

Parágrafo único. A carreira de Gestão Contábil-Financeira, Jurídica e de Tecnologia da Informação é integrada pelos cargos de Analista Contábil, Analista Administrativo-Financeiro, Analista Jurídico e Analista de Tecnologia da Informação, sendo distribuídos, na forma do Anexo I, desta Lei.

Art. 4º Ficam criados no Quadro I – Poder Executivo para lotação na Secretaria da Fazenda, 20 (vinte) cargos de Auditor Adjunto da Receita Estadual integrante da carreira de Auditoria Fiscal e Gestão Tributária e 20 (vinte) cargos de Analista Contábil, 20 (vinte) cargos de Analista Administrativo-Financeiro, 20 (vinte) cargos de Analista Jurídico e 60 (sessenta) cargos de Analista da Tecnologia da Informação, integrantes da carreira Gestão Contábil-Financeira, Jurídica e de Tecnologia da Informação, que serão regidos pela Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e exercidos no regime de 40 (quarenta) horas semanais, observado o disposto no art. 36 desta Lei.

Art. 15. As competências e atribuições privativas dos cargos de Analista Contábil, Analista Administrativo-Financeiro, Analista Jurídico e Analista de Tecnologia da Informação que integram a administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado, estão definidas no anexo IV”. (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

 

 

ANEXO I

 

A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 13.778, 06 DE JUNHO DE 2006.

 

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, CARGO E FUNÇÃO, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO.

 

 

GRUPO

CARREIRA

CARGO

CLASSE

REF.

REQUISITO

 

 

 

 

 

 

Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF

Auditoria Fiscal e Gestão Tributária

Auditor Fiscal da Receita Estadual

I

II

III

IV

A a E

A a E

A a E

Curso Superior em nível de graduação

 

 

Auditor Adjunto da   Receita Estadual

I

II

III

IV

A a E

A a E

A a E

Curso Superior em nível de graduação

 

Gestão Contábil-Financeira,  Jurídica e de Tecnologia 

 

Analista Contábil

I

II

III

IV

A a E

A a E

A a E

Curso Superior em nível de graduação em Ciências Contábeis  com registro profissional no CRC

 

 

Analista  Administrativo –Financeiro

I

II

III

IV

A a E

A a E

A a E

Curso Superior em nível de graduação  Economia ou Administração de Empresas

 

 

Analista Jurídico

I

II

III

IV

A a E

A a E

A a E

Curso Superior em nível de graduação em  Direito

 

 

Analista da Tecnologia da Informação

I

II

III

IV

A a E

A a E

A a E

Curso Superior em nível de graduação  em Ciências da Computação, informática e Processamento de Dados

 

 

 

 

ANEXO IV

 

A QUE SE REFERE M OS ARTS.11 , 14 E 15,

 

DA LEI Nº 13.778 , DE  06     DE JUNHO      DE 2006

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS/ FUNÇÕES

 

CARREIRA: AUDITORIA  FISCAL  , GESTÃO TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL-FINANCEIRA.

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

 

OBJETIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES: contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da Fazenda , visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: participar da formulação da política econômica-tributária  do Estado, coordenar e realizar atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e  controle dos tributos e demais rendas do erário, gerenciar a dívida ativa  e exercer outras atribuições correlatas.

 

AUDITOR FISCAL DA RECEITA  ESTADUAL, CLASSE I

 

­        Efetuar levantamento e análise de dados econômicos-fiscais e cadastrais na SEFAZ e/ou no contribuinte;

­        Preparar relatórios e/ou processos e/ou informações específicos de sua área de atuação;

­        Participar de elaboração de planos operacionais de sua área de atuação e responder por sua execução;

­           Oferecer suporte operacional e/ou instrumental para a elaboração de procedimentos e/ou processos da sua área de atuação ;

­        Realizar diligências fiscais;

­           Constituir crédito tributário com competência plena em procedimentos de fiscalização referentes a todos os tributos estaduais e regimes de recolhimento quanto às obrigações tributárias principais e acessórias;

­        Elaborar representação fiscal para fins penais nos Crimes contra a Ordem Tributária.

­         

 

AUDITOR FISCAL DO RECEITA  ESTADUAL, CLASSE II

 

-   Exercer todas as atribuições e competências da classe I;

-   Elaborar e proferir decisão monocráticas em processos administrativos-fiscais;

-   Proceder à orientação do sujeito passivo, no tocante a aplicação da legislação tributária, por intermédio de ato normativo e solução de consultas;

-   Realizar perícia em processos administrativos-fiscais.

 

 

AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, CLASSE III

 

-        Exercer todas as atribuições e competências das classes I e II ;

-          Pronunciar-se nos pedidos de consultas, regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais, definidos em Lei;

-          Supervisionar equipes de auditoria fiscal;

-          Auditar a rede arrecadadora e propor a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento da legislação pertinente.

 

AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, CLASSE IV

 

-        Exercer todas as atribuições e competências das classes I , II e III ;

     -   Prestar informações aos órgãos governamentais em matéria econômico-fiscal;

-        Repetir ação fiscal e revisar lançamento de crédito tributário.

 

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUDITOR ADJUNTO  DA RECEITA ESTADUAL

 

OBJETIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES: contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da Fazenda , visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: participar da formulação da política econômica-tributária  do Estado, coordenar e realizar atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e  controle dos tributos e demais rendas do erário, gerenciar a dívida ativa  e exercer outras atribuições correlatas.

 

AUDITOR ADJUNTO  DA RECEITA  ESTADUAL, CLASSE I

 

-   Efetuar levantamento e análise de dados econômicos-fiscais e cadastrais na SEFAZ e/ou no contribuinte;

-          Preparar relatórios e/ou processos e/ou informações específicos de sua área de atuação;

­        Participar de elaboração de planos operacionais de sua área de atuação e responder por sua execução ;

-  Oferecer suporte operacional e/ou instrumental para a elaboração de procedimentos e/ou processos da sua área de atuação ;

-   Realizar diligências cadastrais e fiscais;

-          Constituir crédito tributário  em procedimentos específicos de fiscalização atinentes a:

·         retenção de mercadorias,  livros e documentos fiscais, em situação irregular;

·         descumprimento de obrigações acessórias,

·          constatação da ausência de selo fiscal obrigatório nos documentos fiscais, no curso de ações fiscais no trânsito de mercadorias;

·         emissão de documento fiscal com base de cálculo inferior ao estabelecido em ato do Secretário da Fazenda, no curso de ações fiscais no trânsito de mercadorias;

·         subfaturamento devidamente comprovado de mercadorias e serviços no curso  de ações fiscais no trânsito de mercadorias;

·         demais tributos de competência estadual;

 

-   Realizar plantões em postos fiscais e em volantes;

-  Proceder a inscrição e controlar a arrecadação da dívida ativa, bem como, expedir certidão relativa a débitos para a Fazenda Pública Estadual, sem qualquer exceção; 

-  Desenvolver outras atividades relacionadas com a arrecadação de tributos estaduais e a fiscalização de mercadorias em trânsito;

-  Gerenciar cadastros fiscais, informações econômicos-fiscais e demais bancos de dados de contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e atualização;

-   Realizar atividades de atendimento ao público interno e externo.

 

AUDITOR ADJUNTO DA RECEITA  ESTADUAL, CLASSE II

 

-   Exercer todas as atribuições e competências da classe I;

-   Participar da definição dos processos operacionais da sua área de atuação e responder pela sua execução

-          Constituir crédito tributário em procedimentos específicos de fiscalização atinentes a:

·         transposição irregular de valores dos livros de registro de entradas e registro de saídas para o livro de registro de apuração do ICMS;

·         contribuintes enquadrados sob regime de microempresa, empresa de pequeno porte e regime especial de recolhimento;

·         extravio de livros fiscais;

·         funcionamento de equipamento de uso fiscal quanto a: pedido de uso, cessação de uso para fins de liberação física do equipamento e as exigências técnico-fiscais previstas na legislação.

·         descumprimento das cláusulas do termo de acordo celebrado entre a Secretaria da Fazenda e contribuintes credenciados para prestarem assistência técnica nos equipamentos de uso fiscal;

 

 -  Elaborar e proferir decisão monocrática em processos administrativos-fiscais;

 -  Proceder à  orientação do sujeito passivo, no tocante a aplicação da legislação tributária, por intermédio de ato normativo e solução de consultas.

 - Realizar perícia em processos administrativos-fiscais;

   Pronunciar-se nos pedidos de consultas, regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais, definidos em Lei.

 

 

AUDITOR ADJUNTO  DA RECEITA ESTADUAL, CLASSE III

 

-          Exercer todas as atribuições e competências das classes  II do Auditor Adjunto  da Receita  Estadual ;

-          Constituir crédito tributário em procedimentos específicos de fiscalização atinentes a:

·         lançamento de documentos fiscais, nos livros próprios;

·         antecipação de registro ou aproveitamento indevido de crédito fiscal;

-          Auditar a rede arrecadadora e propor a aplicação de penalidades decorrente do descumprimento da legislação pertinente;

-          Comprovação do cumprimento das condições exigidas nas operações realizadas com benefício fiscal;

-          Propor políticas de controle do sistema de arrecadação de tributos estaduais. 

 

AUDITOR ADJUNTO  DA RECEITA ESTADUAL, CLASSE IV

 

-          Exercer todas as atribuições e competências das classes  III do Auditor Adjunto  da Receita  Estadual e da classe IV do Auditor Fiscal da Receita Estadual, exceto revisar ação fiscal, repetir lançamento de crédito tributário e supervisionar equipes de auditoria;

-          Lançar crédito tributário decorrente de subfaturamento devidamente comprovado de mercadorias e serviços;

-          Lançar crédito tributário decorrente da ausência do selo fiscal obrigatório em documentos fiscais;

-          Elaborar estudos macroeconômicos que subsidiem políticas governamentais.

 

 

 

CARREIRA: GESTÃO CONTÁBIL- FINANCEIRA, JURÍDICA E DE TECNOLOGIA 

 

CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA CONTÁBIL 

 

OBJETIVO DO CARGO: contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da Fazenda , visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: gerenciar a dívida pública, administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado e o desembolso de pagamentos , gerenciar o sistema de execução orçamentária, financeira e contábil-patrimonial dos órgãos/entidades da administração estadual, realizar análise-contábil e de programas, assessorar os órgãos/entidades estaduais sobre Sistemas de Administração Financeira e de Contabilidade, interpretação da legislação econômico-fiscal e financeira, e exercer outras atribuições correlatas.

 

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CARREIRA DE GESTÃO CONTÁBIL- FINANCEIRA, JURÍDICA E DE TECNOLOGIA 

 

 

ANALISTA CONTÁBIL, CLASSE I

 

-         Atender à Secretaria da Fazenda através de trabalhos técnicos de acompanhamento das execuções orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos Órgãos da Administração Direta e Indireta;

-         Efetuar lançamentos contábeis no Sistema Integrado de Contabilidade;

-         Classificar receita e despesa públicas;

-         Conferir a execução orçamentária da receita e despesa, acompanhando os índices legais e constitucionais;

-         Elaborar e acompanhar a conciliação bancária das contas centralizadas na Instituição;

-         Elaborar e analisar relatórios gerenciais;

-         Elaborar relatórios circunstanciados dos programas executados;

-         Acompanhar, sob supervisão, o Plano de Contas Único do Estado;

-         Participar da elaboração de demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal,

     Lei 4.320/64, Constituição Estadual e Portarias Ministeriais;

-         Participar da elaboração e análise de relatórios gerenciais;

-         Participar da elaboração e análise de balanços e balancetes públicos e demonstrações contábeis.

 

ANALISTA CONTÁBIL, CLASSE II

 

-         Exercer todas as atribuições e competências da classe I;

-         Acompanhar e verificar a execução orçamentária das receitas e despesas, quanto à classificação das rubricas, elementos e fontes;

-         Analisar e conferir as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais visando evidenciar as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

-         Analisar e acompanhar as solicitações para inscrição de restos a pagar pelo encerramento do exercício;

-         Elaborar demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64, Constituição Estadual e Portarias Ministeriais;

-         Elaborar e analisar balanços,  balancetes públicos e demonstrações contábeis;

-         Elaborar o balanço geral do estado;

-         Interpretar a legislação econômico-fiscal e financeira;

-         Verificar e analisar os balancetes quanto à movimentação e consistência em relação aos ativos e passivos entre órgãos da administração direta e indireta.

 

 

ANALISTA CONTÁBIL, CLASSE III

 

-         Exercer todas as atribuições e competências da classe II;

-         Supervisionar, orientar e acompanhar o Plano  de Contas Único do Estado;

-         Supervisionar a elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64, Constituição Estadual e Portarias Ministeriais;

-         Supervisionar a conciliação bancária das contas centralizadas na Instituição;

-         Supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais;

-         Supervisionar, orientar e acompanhar a execução dos registros contábeis da administração pública;

-         Supervisionar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;

-         Supervisionar a inscrição de restos a pagar pelo encerramento do exercício.

 

 

ANALISTA CONTÁBIL, CLASSE IV

 

-         Exercer todas as atribuições e competências da classe III;

-         Analisar os atos e fatos da administração orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;

-         Apresentar o balanço geral do estado e seus respectivos anexos;

-         Gerir a elaboração e apresentação das contas de gestão;

-         Interpretar e emitir pareceres sobre a legislação econômico-fiscal e financeira;

-         Supervisionar a elaboração e análise de balanços e balancetes públicos.

 

 

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

 

OBJETIVO DO CARGO: contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da Fazenda , visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: analisar, avaliar, projetar e conciliar informações nos âmbitos financeiro, econômico e de planejamento, envolvendo atividades de fluxo de caixa, análise e programação de aplicações financeiras,  estudos de viabilidade econômica, acompanhamento e controle do orçamento; analisar previamente o controle, acompanhamento e gerênciamento da dívida pública estadual; e prestar informações gerenciais sobre as finanças do Estado.

 

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

 

ANALISTA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, CLASSE I

 

-         Participar da elaboração de modelos financeiros baseados na eficiência e na otimização dos recursos públicos;

-         Estudar, analisar e participar do planejamento das aplicações financeiras do Estado;

-         Acompanhar o comportamento da despesa e das transferências constitucionais;

-         Analisar as propostas orçamentárias;

-         Auxiliar no gerenciamento  do fluxo de caixa do Estado;

-          

-         Auxiliar no gerenciamento do cumprimento dos instrumentos normativos aplicáveis aos procedimentos de execução financeira;

-         Acompanhar a gestão financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

-         Auxiliar no  gerenciamento  da Conta Única do Estado;

-         Auxiliar no gerenciamento as participações societárias do Estado;

-         Participar do desenvolvimento, em conjunto com a área de informática, de sistemas de controle e execução das políticas econômico-financeiras do Estado;

-         Emitir relatórios gerenciais e prestar informações sobre as finanças do Estado;

-         Participar da análise prévia e acompanhamento da execução dos processos relativos a operações de crédito, contratos, convênios, ajustes e prestação de garantias de interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

-         Participar da análise e acompanhamento da capacidade de endividamento e de pagamento do Estado;

-         Controlar, acompanhar e gerenciar os pagamentos da dívida pública estadual;

-         Participar da análise, desenvolvimento e acompanhamento das políticas de ajuste fiscal do Estado.

-         Participar da análise da situação econômico-financeira do Estado para instrução dos relatórios do Balanço Geral do Estado.

-         Participar das atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas e processos, relativos à área de administração de pessoas, material e patrimônio, organização e métodos;

-         Colaborar com a realização de diagnósticos sobre condições ambientais internas e externas visando a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional;

-         Participar da fixação das políticas geral e específicas compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;

-         Participar da análise da estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz produtividade;

-         Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da administração.

 

 

ANALISTA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, CLASSE II

 

-         Exercer todas as atribuições e competências da classe I;

-         Elaborar modelos financeiros baseados na eficiência e na otimização dos recursos públicos;

-         Desenvolver, em conjunto com a área de informática, sistemas de controle e execução das políticas econômico-financeiras do Estado;

-         Analisar previamente e acompanhar a execução dos processos relativos a operações de crédito, contratos, convênios, ajustes e prestação de garantias de interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

-      Analisar, acompanhar e emitir pareceres sobre a capacidade de endividamento e de pagamento do Estado;

-         Analisar, desenvolver e acompanhar as políticas de ajuste fiscal do Estado;

-         Analisar a situação econômico-financeira do Estado para instrução dos relatórios do Balanço Geral do Estado.

-         Realizar atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas e processos, relativos à área de administração de pessoas, material e patrimônio, organização e métodos;

-         Realizar diagnósticos sobre condições ambientais internas e externas visando a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional;

-         Definir políticas geral e específicas compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;

-         Decidir sobre a definição de processos e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à administração;

-         Assessorar nas negociações com outras entidades;

-         Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz produtividade.

 

 

ANALISTA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, CLASSE III

 

-         Exercer todas as atribuições e competências da classe II;

-         Supervisionar a elaboração de modelos financeiros baseados na eficiência e na otimização dos recursos públicos;

-         Estudar, analisar e supervisionar o planejamento das aplicações financeiras do Estado;

-         Supervisionar o desenvolvimento, em conjunto com a área de informática, dos sistemas de controle e execução das políticas econômico-financeiras do Estado;

-         Supervisionar a análise prévia e o acompanhamento da execução dos processos relativos a operações de crédito, contratos, convênios, ajustes e prestação de garantias de interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

-         Supervisionar a análise, acompanhamento e emissão de pareceres sobre a capacidade de endividamento e de pagamento do Estado;

-         Supervisionar a análise, desenvolvimento e acompanhamento das políticas de ajuste fiscal do Estado;

-         Supervisionar a análise da situação econômico-financeira do Estado para instrução dos relatórios do Balanço Geral do Estado.

-         Supervisionar atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas e processos, relativos à área de administração de pessoas, material e patrimônio, organização e métodos;

-         Supervisionar a realização de diagnósticos sobre condições ambientais internas e externas visando a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional;

-         Supervisionar a definição de políticas geral e específicas compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;

-         Realizar as negociações com outras entidades;

-         Supervisionar a análise da estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz produtividade;

-         Supervisionar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da administração.

 

 

ANALISTA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, CLASSE IV

 

-         Exercer todas as atribuições e competências da classe III;

-         Realizar as negociações com outras entidades;

-         Supervisionar a análise da estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz produtividade;

-         Supervisionar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da administração.

 

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO

OBJETIVO DO CARGO: contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da Fazenda, visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Emitir pareceres e consultas de interesse da Administração Fazendária, subsidiar a Procuradoria Geral do Estado e demais serviços jurídicos do Estado e das entidades vinculadas.

 

ANALISTA JURÍDICO, CLASSE I

 

-          Elaborar pareceres sobre consultas formuladas por clientes internos e externos, relativos a assuntos de natureza jurídico-administrativa, tributária e previdenciária;

-          Subsidiar a Procuradoria Geral do Estado:

·         na cobrança judicial da dívida ativa estadual, mediante acompanhamento dos respectivos processos;

·         no acompanhamento de ações judiciais;

·         de informações em mandado de segurança e demais ações judiciais;

-          Analisar contratos, minutas e outros documentos que envolvam matéria jurídica;

-          Controlar previamente a legalidade de atos normativos expedidos pela SEFAZ;

-          Atuar, junto a Corregedoria da SEFAZ, participando de sindicância em Processos Administrativos-Disciplinares;

-          Oferecer suporte operacional e/ou instrumental para elaboração de procedimentos e/ou processos de sua área de atuação;

-          Apoiar o Ministério Público nos procedimentos e ações judiciais dos Crimes Contra a Ordem Tributária;

-          Manter contatos com órgãos/instituições vinculadas à área jurídica no trato de assunto de interesse do Estado.

 

ANALISTA JURÍDICO, CLASSE II

 

-          Exercer todas as atribuições e competências da classe I;

-          Participar de projetos multidisciplinares internos da Secretaria da Fazenda;

-          Realizar estudos relativos à matéria tributária/fiscal e demais áreas de interesse da Secretaria da Fazenda.

 

ANALISTA JURÍDICO, CLASSE III

 

-          Exercer todas as atribuições e competências da classe II;

-          Coordenar projetos multidisciplinares internos da Secretaria da Fazenda.

 

ANALISTA JURÍDICO, CLASSE IV

 

-          Exercer todas as atribuições e competências da classe III;

-          Assessorar o Secretário da Fazenda em matéria de natureza jurídica.

 

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE  ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 

 

OBJETIVO DO CARGO: contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da Fazenda , visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:  Gerenciar, prospectar e implementar projetos e soluções tecnológicas, propor e acompanhar políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação (TI), manter a infra-estrutura computacional e exercer outras atividades correlatas no âmbito da Secretaria da Fazenda.

 

ANALISTA  DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÂO , CLASSE I

 

-   Construir modelos de  processos e de dados  utilizando ferramenta CASE.

-   Construir protótipos de sistemas.

-   Desenvolver programas baseado em Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas.

-   Planejar e  executar testes e homologação de  aplicações.

-   Planejar e ministrar treinamentos necessários ao uso de sistemas.

-   Executar e acompanhar a implantação de  sistemas.

-   Efetuar manutenções evolutivas e corretivas em sistemas.

 

 

ANALISTA  DE  TECNOLOGIA DA INFORMAÇÂO , CLASSE II

 

-   Exercer todas as atribuições e competências da classe I;

-   Levantar e gerenciar requisitos de sistemas junto ao usuário final.

-   Definir arquitetura de sistemas.

-   Realizar prospecção de ferramentas e processos na área de Tecnologia da Informação.

 

 

ANALISTA  DE  TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , CLASSE III

 

-   Exercer todas as atribuições e competências da classe II;

-  Planejar e ministrar treinamento em ferramentas e processos na área de Tecnologia da  Informação.

-   Revisar modelos de processos e dados.

 

 

ANALISTA  DE  TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , CLASSE IV

 

-                      Exercer todas as atribuições e competências da classe III;

-                      Gerenciar processos e projetos da área de Tecnologia da Informação.