MENSAGEM no  6.864, de        de outubro de 2006.

 

 

Senhor Presidente,

 

 

           Tenho a honra de submeter à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº 13.784, de 27 de junho de 2006” de interesse da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE”.

 

            Aludida alteração torna-se necessária, considerando que naquele instrumento legal estavam contempladas situações e tipologias de funções comissionadas, típicas de entidades que juridicamente não guardam qualquer semelhança com o modelo das empresas pública,  caso da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE”.

 

            Identificado o equívoco, um novo Projeto de Lei foi concebido para que pudesse refletir fidedignamente as características da empresa.

 

             Há de ser registrado,  que o presente Projeto de Lei versa tão somente sobre uma alteração de nomenclatura e símbolos de cargos de provimento em comissão, sem nenhum impacto ou repercussão financeira, em virtude da  Lei  objeto da alteração já haver sido analisada previamente e autorizada sob este aspecto, pelos meios competentes.

 

             Convicto de que de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir ao presente projeto de lei o necessário apoio, solicito de Vossa Excelência emprestar valiosa colaboração no seu encaminhamento.

 

              Apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de consideração e apreço.

 

PALÁCIO IRACEMA,  DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos_______de____________________  de 2006.

 

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 
 
Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

NESTA


 

 


PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.864/06

 

 


Altera dispositivos  da Lei nº 13.784, de 27 de junho de 2006, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º As Funções Comissionadas Superiores – FCSE e as Funções Comissionadas – FCE de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º e seu parágrafo único, constantes no Anexo I e II da Lei nº 13.784, de 27 de junho de 2006, passam a ser Cargos de Provimento correspondentes aos símbolos ETICE-I, ETICE-II, ETICE-III, e ETICE-IV com quantitativos e valores indicados no anexo único  desta Lei.

Parágrafo único. Os Cargos de Provimento em Comissão de símbolos ETICE-I e ETICE-II serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e o de símbolo ETICE-II I E ETICE – IV pelo Diretor Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _________ , DE ____ DE _______ DE 2006.

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  DA  EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ -  ETICE

 

 

Cargos de Provimento em Comissão

 

Símbolo

Quantidade

Valores R$

ETICE-I

1

3.013,00

ETICE-II

1

2.021,00

ETICE-III

2

1.415,00

ETICE-IV

2

990,00