MENSAGEM N.º 6.860 /2006

 

 

Senhor Presidente,

 

 

 

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibiapina, Estado do Ceará, o imóvel descrito no projeto.

O imóvel tratado no projeto, preteritamente, sob utilização da Unidade Sanitária do Município de Ibiapina, órgão da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, encontra-se atualmente desativado, sendo oportuna a sua utilização para que ali seja implantada a sede do Poder Legislativo Municipal.

Convicto que os ilustres Membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição, solicito de Vossa Excelência emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento.

Apresento a Vossa Excelência e aos seus digníssimos Pares, protestos de estima e consideração.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de julho de 2006.

 

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

NESTA

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.860/06

 

 

Autoriza o Poder Executivo a doar  ao Município de Ibiapina, Estado do Ceará, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibiapina, um imóvel, com suas benfeitorias e construções nele existentes, integrante do patrimônio do Estado do Ceará, ora desafetado de sua destinação original, situado no Município de Morada Ibiapina-CE, na Rua Padre Ibiapina, n.º 680,   com os seguintes limites e confrontações: ao norte com a Rua Joaquim Lopes, por onde mede 25,80m; ao sul, confrontando-se com a Rua Gerardo Aguiar Lima, por onde mede 25,80m; a leste confrontando-se com a Rua Francisco Fernando da Silva, por onde mede 14,50m e a oeste confrontando-se com a Rua Padre Ibiapina por onde mede 14,50m, pelo nascente, poente e sul, com terreno do patrimônio,  adquirido pelo Estado do Ceará mediante Decreto de Desapropriação n.º 11.111, de 3 de dezembro de 1974, conforme escritura pública lavrada no livro n.º 3, às fls. 181 a 183, do Cartório Almeida Campos, do 2º Ofício da Comarca de  Ubajara,  Estado do Ceará, matriculado sob o n.º 1.113 e registro R Geral 2-A  no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiapina.

Parágrafo único. O imóvel descrito e caracterizado neste artigo, destinar-se-á à construção da sede da Câmara Municipal do Município de Ibiapina.

Art. 2º A utilização do imóvel em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei do Município de Ibiapina, importará na sua reversão para o patrimônio Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.