MENSAGEM N.º 6.860 /2006
Senhor
Presidente,
Tenho a honra
de submeter à elevada consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibiapina,
Estado do Ceará, o imóvel descrito no projeto.
O imóvel
tratado no projeto, preteritamente, sob utilização da Unidade Sanitária do
Município de Ibiapina, órgão da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará,
encontra-se atualmente desativado, sendo oportuna a sua utilização para que ali
seja implantada a sede do Poder Legislativo Municipal.
Convicto que os
ilustres Membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio
à presente proposição, solicito de Vossa Excelência emprestar valiosa e
imprescindível colaboração no seu encaminhamento.
Apresento a
Vossa Excelência e aos seus digníssimos Pares, protestos de estima e
consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de julho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Excelentíssimo
Senhor
Deputado Marcos
César Cals de Oliveira
Digníssimo
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
NESTA
PROJETO DE
LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.860/06
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibiapina, Estado do Ceará, o
imóvel que indica, e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art.
1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibiapina, um imóvel, com suas
benfeitorias e construções nele existentes, integrante do patrimônio do Estado
do Ceará, ora desafetado de sua destinação original, situado no Município de
Morada Ibiapina-CE, na Rua Padre Ibiapina, n.º 680, com os seguintes limites e confrontações: ao norte com a Rua
Joaquim Lopes, por onde mede 25,80m; ao sul, confrontando-se com a Rua Gerardo
Aguiar Lima, por onde mede 25,80m; a leste confrontando-se com a Rua Francisco
Fernando da Silva, por onde mede 14,50m e a oeste confrontando-se com a Rua
Padre Ibiapina por onde mede 14,50m, pelo nascente, poente e sul, com terreno
do patrimônio, adquirido pelo Estado do
Ceará mediante Decreto de Desapropriação n.º 11.111, de 3 de dezembro de 1974,
conforme escritura pública lavrada no livro n.º 3, às fls. 181 a 183, do
Cartório Almeida Campos, do 2º Ofício da Comarca de Ubajara, Estado do Ceará,
matriculado sob o n.º 1.113 e registro R Geral 2-A no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiapina.
Parágrafo
único. O imóvel descrito e
caracterizado neste artigo, destinar-se-á à construção da sede da Câmara
Municipal do Município de Ibiapina.
Art. 2º A utilização do imóvel em finalidade diversa da
estabelecida nesta Lei do Município de Ibiapina, importará na sua reversão para
o patrimônio Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.